O Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou nesta segunda-feira, 11, ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra dois ex-governadores e quatro ex-secretários estaduais da Fazenda pela retenção irregular de valores referentes a empréstimos consignados descontados nos contracheques dos servidores estaduais.
Segundo foi apurado, em vez de cumprir a obrigação legal e repassar os recursos às instituições de crédito conveniadas até o 5º dia útil subsequente ao pagamento dos servidores, o Estado dava destinação diferente aos valores.
São parte da Ação Civil Pública os ex-governadores Sandoval Cardoso e Marcelo de Carvalho e os ex-secretários Joaquim Carlos Parente Júnior, Paulo Afonso Teixeira, Edson Ronaldo Nascimento e Paulo Antenor de Oliveira.
Segundo as investigações do MPE, a dívida do Estado junto às 15 instituições financeiras autorizadas a operacionalizar os empréstimos consignados chegou a atingir R$ 118 milhões em janeiro de 2016. Após uma série de abatimentos, em abril de 2018 o débito encontrava-se em R$ 59.062.708,14.
Autor da Ação Civil Pública, o promotor de Justiça Edson Azambuja avalia que os servidores públicos foram expostos a situações vexatórias, pois, além de sofrerem dedução em suas remunerações, ainda foram vítimas de cobranças ilegais pelas instituições financeiras, sob o pretexto de inadimplência das parcelas decorrentes de empréstimos consignados.
Ele também pontua que a prática irregular maculou a imagem do Estado do Tocantins, que passou a ser considerado um ente federativo sem credibilidade, o que lhe fechou as portas para eventuais negócios lícitos com as instituições financeiras.
Edson Azambuja também informa que a mesma prática irregular ocorria com os valores descontados dos servidores públicos referentes ao pagamento do Plansaúde, que eram retidos e não repassados à empresa operadora do plano de saúde. Esta prática ainda está sob investigação na 9ª Promotoria de Justiça da Capital.
Dano moral coletivo
Na Ação Civil Pública, o MPE pede que os ex-governadores e os ex-secretários da Fazenda sejam condenados ao pagamento de indenização, a título de danos morais coletivos, no valor de R$ 32.184.400,03. Para assegurar o pagamento em caso de eventual condenação, o MPE requereu o bloqueio dos bens dos ex-gestores envolvidos, em igual valor.
Também é requerida a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, que correspondem a ressarcimento integral do dano (se houver), perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e de crédito.
O problema continua
O promotor de Justiça, na ação de improbidade, sustenta que o problema persiste no atual Governo, vez que a Secretaria de Fazenda do Estado do Tocantins continua a efetuar a retenção de recursos provenientes dos descontos incidentes na remuneração dos servidores públicos, decorrente de empréstimo consignado contratado junto às instituições financeiras. Tais fatos são objeto de apuração em outro procedimento investigatório, que tramita no Ministério Publico Estadual. (Flávio Herculano)