A regulamentação do uso dessas tecnologias foi feita pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com a finalidade de impedir a propagação de conteúdos fabricados ou manipulados para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados que possam causar danos ao equilíbrio das eleições ou à integridade do processo eleitoral.
Mas afinal, até que ponto a Inteligência Artificial (IA) pode ser usada nas eleições de 2026? O advogado especialista em Direito Eleitoral Luciano Hanna explica que a resolução do TSE se resume em três pilares: transparência total, proibição de manipulações graves e restrição temporal.
Desse modo, o uso da IA será permitido da seguinte forma:
- Criação de peças legítimas;
- Melhoria de áudio;
- Tratamento de imagens;
- Criação de artes gráficas ou avatares.
Hanna reitera, porém, que a rotulagem é obrigatória em vídeos, áudios ou textos, porque o uso da IA não foi considerado crime. Por isso, todos os políticos, assessores e equipes precisam de atenção redobrada.
“Se usou algum tipo de ferramenta de IA, rotule. Todo material que for manipulado de forma significativa deve avisar, explicitamente, para que o eleitor não tenha dúvidas de que aquela mídia passou por interferência. O responsável pela propaganda deverá informar, sempre, a utilização de conteúdo criado ou alterado significativamente por IA”, explicou.
Proibições, vedações e multa
A Justiça Eleitoral proibiu o uso da Inteligência Artificial para espalhar desinformação que atinja a integridade do processo eleitoral ou tente favorecer ou prejudicar candidaturas de forma ilícita.
“O limite legal do uso dessas novas tecnologias ficou restrito ao compromisso com a verdade: o candidato não pode usar a IA para fingir que um rival falou algo absurdo, nem para falsificar apoios políticos ou inventar acontecimentos”, explicou Luciano Hanna.
O advogado cita que as vedações estão no uso de deepfakes eleitorais, na divulgação de conteúdos produzidos com manipulação por IA sem a devida identificação, além da publicação de novos conteúdos com IA no período de 72 horas antes das eleições e de 24 horas depois dos pleitos de primeiro e segundo turnos.
Hanna explica que as multas para o uso de deepfakes variam entre R$ 5 mil e R$ 30 mil. As penalidades ainda incluem a exclusão imediata dos conteúdos pelos provedores de internet, por iniciativa própria ou por decisão judicial, e podem culminar até mesmo na responsabilização criminal, além do indeferimento do registro de candidatura ou da cassação do diploma e do mandato, conforme o caso.
Para evitar qualquer problema durante a campanha, o advogado reitera que todos os envolvidos precisam checar os fatos, monitorar os influenciadores e orientar apoiadores para que não utilizem a IA para gerar dados falsos, históricos inexistentes ou qualquer tipo de “alucinação” das ferramentas.
“Se for considerado abuso de poder político ou uso indevido dos meios de comunicação, o candidato poderá ser multado, ter o registro de candidatura indeferido e, conforme o caso, o diploma e o mandato cassados”, conclui Luciano Hanna.
Luciano Hanna – Foto Divulgação


