Organizadoras dos eventos, as prefeituras dos municípios onde estão as maiores praias do estado exaltam a atuação do governo do estado, o que pode gerar benefício eleitoral ao candidato Sandoval Cardoso.

O Ministério Público Eleitoral, por intermédio da Procuradoria Regional Eleitoral no Tocantins (PRE/TO), recomendou às prefeituras municipais e ao governo estadual que se abstenham de realizar publicidade institucional na temporada de praias do ano de 2014 em favor da atual administração estadual, chefiada pelo governador Sandoval Cardoso, sob pena de infringência ao artigo 73, VI, “b”, da Lei nº 9.504/9.

A norma eleitoral veda aos agentes públicos, nos três meses que antecedem o pleito, com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, “autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral”.

Todos os promotores eleitorais que atuam nos municípios abrangidos pelas maiores praias do Tocantins receberam ofícios solicitando que, caso constatada a ocorrência de propaganda institucional em período vedado, encaminhem as provas da conduta à PRE/TO para a adoção das providências cabíveis.

A recomendação ministerial considera a realização de eventos nas maiores praias do Tocantins patrocinados pelo governo estadual, e que em destes patrocínios, as prefeituras organizadoras estão exaltando a atuação do governo estadual nos atos públicos realizados nas praias, o que pode gerar benefício eleitoral ao candidato a governador Sandoval Cardoso e em prejuízo à isonomia que deve reger o pleito.

Também é considerado que o período de férias e a temporada de praias no Tocantins reúne milhares de pessoas nestes pontos turísticos, e a propaganda difundida em favor dos candidatos que detêm máquina pública pode causar desequilíbrio no pleito.

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