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sábado, maio 30, 2026

STF condena o Estado do Tocantins em Reclamação Constitucional e cassa, de forma definitiva, ato administrativo que excluiu uma mulher de concurso público por estatura

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, julgou procedente nesta sexta-feira, 29, uma RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL apresentada por Jordana Alves Jardim e determinou sua reintegração ao concurso da Polícia Militar do Tocantins (PMTO). A candidata havia sido eliminada durante a avaliação médica sob o argumento de que não atingia a altura mínima exigida para ingresso na corporação.

A decisão confirma liminar anteriormente concedida pelo ministro. Com isso, Jordana poderá participar das demais etapas do certame.

Segundo a ação, a candidata mede 1,55 metro e foi considerada inapta exclusivamente por não alcançar a altura mínima de 1,60 metro prevista na legislação estadual. A defesa argumentou que a exigência contraria entendimentos já firmados pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.044 e no Tema 1.424 da repercussão geral.

Nos autos, Jordana sustentou que o próprio edital do concurso havia adotado o parâmetro de 1,55 metro para mulheres, alinhado ao entendimento da Suprema Corte e aos critérios aplicados às Forças Armadas. Apesar disso, ela foi eliminada sob a justificativa de que sua altura não atendia ao exigido no edital.

Entendimento do STF

Ao analisar o caso, Zanin destacou que o STF já fixou entendimento de que a exigência de altura mínima para ingresso em cargos do Sistema Único de Segurança Pública deve observar os mesmos parâmetros previstos para o Exército: 1,60 metro para homens e 1,55 metro para mulheres.

O ministro observou que a exclusão ocorreu unicamente em razão da estatura da candidata e que o próprio Estado reconheceu, em sua manifestação, que a reprovação foi baseada na exigência de 1,60 metro prevista na Lei Estadual nº 2.578/2012.

Na decisão, Zanin concluiu que houve afronta aos precedentes vinculantes da Corte, especialmente à ADI 5.044, que considerou razoáveis os limites de 1,60 metro para homens e 1,55 metro para mulheres, seguindo os parâmetros adotados pelas Forças Armadas.

O relator também mencionou o Tema 1.424 da repercussão geral, no qual o STF consolidou o entendimento de que leis estaduais e municipais não podem estabelecer exigências superiores às previstas na legislação federal para carreiras da segurança pública.

Participação garantida

Ao final, o ministro confirmou a liminar e cassou o ato que eliminou a candidata do concurso. A decisão garante que Jordana Alves Jardim participe das demais fases da seleção, observando as diretrizes estabelecidas pelo STF sobre o tema.

Além disso, o Estado do Tocantins foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios fixados em R$ 1 mil.

Para o advogado Wanderson Ferreira, responsável pela defesa de Jordana, a decisão tem alcance nacional e vai além do caso individual da candidata.

“Trata-se de uma decisão de mérito definitiva do Supremo Tribunal Federal, com efeito vinculante e impacto em todo o país. O entendimento reforça a obrigatoriedade de estados, Distrito Federal e municípios adequarem suas legislações e normas aos parâmetros já fixados pela Corte para os concursos das carreiras de segurança pública. A decisão também contribui para evitar inconstitucionalidades e a multiplicação de ações judiciais sobre o tema, produzindo reflexos diretos em concursos de carreiras policiais e atividades correlatas”, afirmou.

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