O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, julgou procedente nesta sexta-feira, 29, uma RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL apresentada por Jordana Alves Jardim e determinou sua reintegração ao concurso da Polícia Militar do Tocantins (PMTO). A candidata havia sido eliminada durante a avaliação médica sob o argumento de que não atingia a altura mínima exigida para ingresso na corporação.
A decisão confirma liminar anteriormente concedida pelo ministro. Com isso, Jordana poderá participar das demais etapas do certame.
Segundo a ação, a candidata mede 1,55 metro e foi considerada inapta exclusivamente por não alcançar a altura mínima de 1,60 metro prevista na legislação estadual. A defesa argumentou que a exigência contraria entendimentos já firmados pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.044 e no Tema 1.424 da repercussão geral.
Nos autos, Jordana sustentou que o próprio edital do concurso havia adotado o parâmetro de 1,55 metro para mulheres, alinhado ao entendimento da Suprema Corte e aos critérios aplicados às Forças Armadas. Apesar disso, ela foi eliminada sob a justificativa de que sua altura não atendia ao exigido no edital.
Entendimento do STF
Ao analisar o caso, Zanin destacou que o STF já fixou entendimento de que a exigência de altura mínima para ingresso em cargos do Sistema Único de Segurança Pública deve observar os mesmos parâmetros previstos para o Exército: 1,60 metro para homens e 1,55 metro para mulheres.
O ministro observou que a exclusão ocorreu unicamente em razão da estatura da candidata e que o próprio Estado reconheceu, em sua manifestação, que a reprovação foi baseada na exigência de 1,60 metro prevista na Lei Estadual nº 2.578/2012.
Na decisão, Zanin concluiu que houve afronta aos precedentes vinculantes da Corte, especialmente à ADI 5.044, que considerou razoáveis os limites de 1,60 metro para homens e 1,55 metro para mulheres, seguindo os parâmetros adotados pelas Forças Armadas.
O relator também mencionou o Tema 1.424 da repercussão geral, no qual o STF consolidou o entendimento de que leis estaduais e municipais não podem estabelecer exigências superiores às previstas na legislação federal para carreiras da segurança pública.
Participação garantida
Ao final, o ministro confirmou a liminar e cassou o ato que eliminou a candidata do concurso. A decisão garante que Jordana Alves Jardim participe das demais fases da seleção, observando as diretrizes estabelecidas pelo STF sobre o tema.
Além disso, o Estado do Tocantins foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios fixados em R$ 1 mil.
Para o advogado Wanderson Ferreira, responsável pela defesa de Jordana, a decisão tem alcance nacional e vai além do caso individual da candidata.
“Trata-se de uma decisão de mérito definitiva do Supremo Tribunal Federal, com efeito vinculante e impacto em todo o país. O entendimento reforça a obrigatoriedade de estados, Distrito Federal e municípios adequarem suas legislações e normas aos parâmetros já fixados pela Corte para os concursos das carreiras de segurança pública. A decisão também contribui para evitar inconstitucionalidades e a multiplicação de ações judiciais sobre o tema, produzindo reflexos diretos em concursos de carreiras policiais e atividades correlatas”, afirmou.



