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sábado, agosto 15, 2026

PL que determina busca imediata de pessoas desaparecidas, é aprovado na Comissão de Segurança Pública

O Projeto de Lei (PL) 3655/2023, que determina a busca imediata de pessoas desaparecidas, foi aprovado na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, nesta terça-feira (24), na Câmara dos Deputados. A proposta é de autoria do deputado federal, Lázaro Botelho do Progressistas.

Segundo o parlamentar, o PL está embasado na preocupação com princípios humanitários, com a garantia de direitos fundamentais, com a eficiência na investigação e com a proteção das vítimas em situação de vulnerabilidade.

O texto ressalta que quanto mais tempo se passa, mais difícil pode ser rastrear as pistas, obter informações relevantes e localizar a pessoa desaparecida. Investigar imediatamente os fatos facilita a coleta de evidências, o que aumenta as chances de solucionar o caso com eficiência. 

“A busca imediata demonstra a preocupação e o comprometimento das autoridades competentes com a segurança da população. Essa resposta rápida transmite confiança e conforto aos familiares da pessoa desaparecida, mostrando que o Estado está empenhado em resolver o caso e fornecer o suporte necessário nesse momento difícil”, disse o deputado.

Botelho destacou ainda que, em muitos casos de desaparecimento, as vítimas estão em situações de vulnerabilidade, podendo ser alvo de crimes, abusos ou exploração. Portanto, agir prontamente é uma forma de proteger essas pessoas vulneráveis e evitar que se tornem vítimas de violência criminosa e irreversível.

Desaparecidos por dia

O conceito de pessoa desaparecida foi definido com a Lei 13.812 de 2019, a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, em que o desaparecido é “todo ser humano cujo paradeiro é desconhecido, não importando a causa de seu desaparecimento, até que sua recuperação e identificação tenham sido confirmadas por vias físicas ou científicas. Segundo dados da 17ª Edição do Anuário de Segurança Pública, em 2022 o Brasil registrou 74.061 pessoas desaparecidas, média de 203 desaparecimentos diários.

Com base nos dados apresentados, Botelho reforça que é fundamental estabelecer protocolos claros e ágeis para a comunicação e início das buscas, envolvendo não apenas as forças de segurança, mas também a colaboração da comunidade, entidades civis e familiares. “Essa atuação conjunta fortalece o trabalho de investigação e busca, possibilitando encontrar a pessoa desaparecida o mais rápido possível”, declarou.–

Hugo Gross A. Castro 

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