A comissão especial da reforma da Previdência da Câmara dos Deputados aprovou, na quinta-feira, 4, o relatório do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), que trata da Proposta de Emenda à Constituição sobre as novas regras da aposentadoria. Dos 49 membros da comissão, 36 votaram a favor das mudanças e 13, contra. Agora, o colegiado votará os destaques para que o texto possa seguir para o plenário da Câmara.

O texto fixa a idade mínima para que os trabalhadores brasileiros possam pedir a aposentadoria, 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, e organiza as regras de transição para quem ainda está no mercado de trabalho.

Dos oito parlamentares tocantinense , só o Deputado Federal Célio Mouro declarou que votará contrário as mudanças na reforma da previdência, ou seja, o placar pode ser de 7×1 o mesmo resultado de Brasil e Alemanha na capo de 2014.

Veja quem são os parlamentares tocantinenses que podem votar a favor da reforma da previdência:
Podem votar sim: Tiago Dimas; Damaso; Dulce Miranda; Vicentinho Jr; Carlos Gaguim; professora Dorinha; Eli Borges.

Votará NÃO: Célio Moura

Veja como fica a previdência se for aprovada sem mudança do plenário da Câmara federal: O cálculo de todos os benefícios passará a ser sobre a média geral de todas as contribuições, sendo que o trabalhador somente receberá 100% da média se tiver 40 anos de contribuição. Sendo que os trabalhadores que se aposentarem com tempo mínimo (20 anos homens e 15 anos mulheres) receberão 60% da média, sendo acrescidos 2% a cada ano que exceder os 20 anos de contribuição. Essas mudanças reduzirão o valor das aposentadorias em até 50%.

Veja o que isso significa na prática:

1 – Nas simulações que realizamos, um trabalhador que se aposentaria hoje com R$ 2,000,00, com as mudanças sua aposentadoria será de 1.300,00.

2- O valor das Pensões será fortemente reduzido, em primeiro lugar pelo rebaixamento da média conforme apresentado acima, em segundo lugar, a pensão passará a ser de 50% mais 10% por dependente sobre o valor que seria a aposentadoria, em terceiro lugar, caso o pensionista já seja aposentado, haverá a regra de cumulação de benefícios, aplicando um fator de redução da pensão.

E por fim, permite que a pensão seja inferior a um salário-mínimo, caso qualquer integrante da família tenha alguma fonte de renda. Assim a pensão ficará até 60% menor do que seria hoje. Neste caso, uma viúva, que ainda não é aposentada, sem filhos dependentes, que na regra atual teria uma pensão de 2.000,00, terá uma pensão de R$ 1.200,00, uma agricultora que ficar viúva terá uma pensão de R$ 598,00.

3- Constitucionaliza a permissão para salários inferiores ao mínimo, embora a reforma trabalhista já previa essa mudança havia um vácuo jurídico, pois, a constituição veda a contribuição inferior a um salário-mínimo. O texto resolve esse vácuo.

O texto aprovado dispõe que se o indivíduo receber menos que 1 salário-mínimo esse mês não contará para o tempo de contribuição, e nas regras transitórias prevê a possibilidade de agrupamentos de contribuições para trabalhadores que não alcançarem essa renda mínima mensal para contabilizar aquele mês no tempo (art. 30 do Substitutivo).

4 – Aumento do tempo de contribuição para os homens de 15 para 20 anos, essa mudança gerará exclusão previdenciária, pois os dados históricos apontam que cerca de 54% dos homens que se
aposentaram entre 2003 e 2017 tinham menos de 20 anos de contribuição, com o atual nível de desemprego e precarização do trabalho fica evidente o impacto desta mudança;

5 – Aumenta a idade mínima das mulheres para 62 anos, com essa mudança, a diferença entre homens e mulheres se reduz para três anos. Cabe destacar que a diferença de 5 anos está baseada em estudos técnicos que comprovam maior tempo de trabalho doméstico feminino não remunerado, o que sustenta a necessidade dessa diferença de cinco anos entre homens e mulheres. As mulheres são amplamente prejudicadas por esta Reforma.

6 – Fim da aposentadoria por tempo de contribuição, inclusive para professores, delimitando idade mínima, ainda que com um diferencial, esta medida prejudica aqueles que entram mais cedo no mercado de trabalho e estão expostos a serviços de maior intensidade ou exposição a agentes nocivos à saúde. Para as aposentadorias especiais remete para lei definir tempo mínimo e idade.

Por Geovane Oliveira