ECONOMIA
Multas para impostos nas Notas Fiscais ficam para 2015
No entanto, a ACIARA alerta para que os empresários locais busquem a atualização dos sistemas o quanto antes
Por algum tempo, empresários de todo o país poderão respirar aliviados, mas o momento é de adequação. Isso porque no último dia 6, a presidente Dilma Rousseff publicou uma Medida Provisória determinando que as sanções para quem não publicar os impostos na Nota Fiscal serão prorrogadas para 2015. Segundo a MP 649, a fiscalização será de caráter orientador até o fim do ano.
Penalidades como multas, suspensão da atividade até a cassação da licença de funcionamento entrariam em vigor no último dia 9. Esta já é a segunda vez que o Governo Federal protela o início das sanções.
Para o presidente da Associação Comercial e Industrial de Araguaína, Manoel de Assis, este novo período de adaptação deve ser levado a sério pelo empresariado. “Sabemos que muitos ainda não estão com os sistemas implantados e é preciso correr neste sentido e buscar as soluções junto às empresas fornecedores dos softwares”, recomenda Manoel.
Por outro lado, a medida do Governo também é vista com desconfiança, uma vez que a publicação dos impostos municipais, estaduais e federais em notas e cupons fiscais exporá a realidade brutal da tributação brasileira. “Há um interesse direto no adiamento desta lei, que será uma ferramenta a mais para que a população lute por mudanças”, reitera o presidente.
A Lei 12.741/12, conhecida como “Lei de Olho no Imposto, foi publicada em dezembro de 2012 e visa dar mais transparência sobre os impostos que incidem sobre os produtos adquiridos no dia a dia. As notas e cupons fiscais deverão trazer a somatória de todos os tributos como ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS, Pasep, Cofins e Cide.
Há, ainda, a possibilidade de expor os percentuais ou valores aproximados em painéis afixados em locais visíveis, ou em quaisquer outros meios eletrônicos ou impressos.
Com informações do portal G1 (Brasília – Alexandro Martello
ECONOMIA
Loterias da Caixa poderão ter preços reajustados a partir de janeiro

O Ministério da Economia autorizou a Caixa Econômica Federal a reajustar, a partir de 1º de Janeiro de 2020, os preços de suas loterias, conforme portaria nº 8.061 da Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria, da Secretaria Especial de Fazenda, do Ministério da Economia, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (31). A Mega-Sena, cuja a aposta simples, com seis dezenas marcadas, o apostador paga atualmente R$ 3,50, passará para R$ 4,50.
Novos preços
Dupla-sena: a aposta simples, ou mínima, passa a custar R$ 2,50
Lotofácil: a aposta simples, ou mínima, passa a custar R$ 2,50
Lotomania: a aposta única passa a custar R$ 2,50
Quina: a aposta simples, ou mínima, passa a custar R$ 2
Os jogos de prognósticos esportivos serão também majorados:
Loteca: a aposta simples, ou mínima, passa a custar R$ 1,50, passando, em consequência, a aposta múltipla mínima obrigatória, que compreende um prognóstico duplo, a custar R$ 3.
Lotogol: a aposta simples, ou mínima, passa a custar R$ 1,50.
Timemania: a aposta única passa a custar R$ 3.
De acordo com a portaria, a cobrança de novo preço somente poderá a ser feita após divulgação ostensiva nos veículos de comunicação do país e também pela internet, com antecedência mínima de três dias úteis da data de início da cobrança.
Por Agência Brasil
ECONOMIA
Caixa antecipa calendário de saques de até R$ 500 do FGTS

Os trabalhadores com contas ativas e inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderão sacar até R$ 500 de cada conta antes do fim do ano. A Caixa Econômica Federal antecipou o calendário de retiradas para não correntistas do banco.
Os saques de até R$ 500 por conta do FGTS começaram na sexta-feira (18) apenas para os não correntistas do banco nascidos em janeiro. O calendário original previa a liberação gradual conforme o mês de nascimento do trabalhador, até que os nascidos em dezembro pudessem sacar os recursos em março de 2020.
O novo calendário ficou da seguinte forma:
- Aniversário em janeiro: saque a partir de 18/10
- Aniversário em fevereiro e março: saque a partir de 25/10
- Aniversário em abril e maio: saque a partir de 8/11
- Aniversário em junho e julho: saque a partir de 22/11
- Aniversário em agosto: saque a partir de 29/11
- Aniversário em setembro e outubro: saque a partir de 6/12
- Aniversário em novembro e dezembro: saque a partir de 18/12
Ao todo 62,5 milhões de trabalhadores sem conta na Caixa Econômica Federal poderão retirar até R$ 25 bilhões. Para os correntistas do banco, o dinheiro foi depositado automaticamente ao longo do último mês nas contas-correntes ou de poupança abertas até 24 de julho deste ano. Os depósitos automáticos beneficiaram 37 milhões de trabalhadores, num total de R$ 15 bilhões.
Horário especial
Assim como no saque para os nascidos em janeiro, a Caixa abrirá agências em horários especiais em determinados dias até todo o dinheiro ser liberado, no fim de dezembro. As agências que abrem às 9h terão atendimento uma hora antes e uma hora depois. Aquelas que abrem às 10h iniciam o atendimento com duas horas de antecedência. E as que abrem às 11h também iniciam o atendimento duas horas antes do horário normal.
Essas agências também abrirão aos sábados, das 9h às 15h (horário local), para fazer pagamentos, tirar dúvidas, fazer ajustes de cadastro dos trabalhadores e emitir senha do Cartão Cidadão. A lista das agências com horário especial de atendimento pode ser consultada no site da Caixa.
A Caixa abriu canais de atendimento para que o trabalhador com conta do FGTS, ativa ou inativa, consulte as formas de retirada dos recursos. O trabalhador pode verificar o quanto tem direito na página da Caixa na internet ou por meio do aplicativo APP FGTS, disponível para os smartphones com sistema Android e iOS.
Saque aniversário
O saque imediato não tem relação com o saque aniversário, que prevê a retirada, todos os anos, de um percentual dos recursos de cada conta do FGTS, mais um adicional fixo que varia conforme o saldo. Os saques referentes a 2020 começarão em abril e seguirão até fevereiro de 2021, conforme o mês de nascimento do trabalhador. A partir de 2021, a retirada ocorrerá a partir do mês de aniversário até dois meses adiante.
A adesão ao saque aniversário é opcional e pode ser feita a qualquer momento. No entanto, o trabalhador que escolher essa modalidade não poderá sacar o total da conta do FGTS em caso de demissão sem justa causa. O empregado continuará a receber a multa de 40% sobre o valor total caso seja dispensado. O trabalhador pode voltar à modalidade tradicional, que só permite o saque do FGTS em situações especiais, mas somente dois anos após a data em que informarem a decisão de retorno.
Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil