O Ministério Público Estadual (MPE) expediu recomendação aos proprietários e responsáveis por bares, boates, clubes, casas noturnas e outros estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas na cidade de Natividade orientando que tenham maior rigor no controle de acesso de crianças e adolescentes e no cumprimento da lei que proíbe a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos.

A orientação é para que o acesso dos clientes aos estabelecimentos se dê mediante a apresentação de documentos de identidade da criança e do adolescente e dos seus pais ou responsáveis. Neste último caso, é preciso que seja apresentado também documento oficial de guarda ou tutela. Na falta de documentação ou se houver dúvida quanto à sua autenticidade, o acesso deve ser negado.

Ao deixar os estabelecimentos, os pais devem ser orientados a levar junto seus filhos menores de 18 anos, para que estes não permaneçam desacompanhados.

A recomendação também alerta que devem ser afixados cartazes orientando que a venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes é crime, previsto na Lei nº 8.069/90.

Como o ato de fornecer ou servir este tipo de bebida a menores de 18 anos também configura crime, ao verificar que clientes estão infringindo a lei, os proprietários ou responsáveis pelos estabelecimentos devem acionar a Polícia Militar, para que se proceda à prisão em flagrante.

A recomendação foi expedida pelo Promotor de Justiça André Ricardo Fonseca Carvalho e vale por período indeterminado. O membro do MPE considerou que, se necessário, adotará as medidas judiciais cabíveis para que os termos da recomendação e da lei sejam cumpridos.

Flávio Herculano