A Justiça atendeu pedido do Ministério Público Estadual (MPE) e estipulou prazo para que o Governo do Estado forneça medicamentos no Componente Especializado de Assistência à Saúde (CEAF) de Gurupi a todos os pacientes que demonstrarem necessidade. A decisão deu-se em virtude de uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar, ajuizada no último dia 24, pela 6ª Promotoria de Justiça de Gurupi. A Promotoria foi acionada por um paciente desassistido que alegou não receber medicamento para tratamento de saúde e também não possuir condições financeiras para adquiri-lo.

De acordo com o Promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes, o paciente faz uso de medicação e buscou o Ministério Público para auxiliá-lo na obtenção junto ao Estado, já que está cadastrado no sistema de assistência farmacêutica e mesmo assim, desde janeiro de 2016, não consegue o medicamento, o que coloca em risco a sua sobrevivência. Ao investigar a situação do CEAF de Gurupi, a Promotoria de Justiça constatou que a Unidade não vem fornecendo medicamentos a nenhum paciente, apresentando como justificativa a falta de medicamentos e também de acesso à internet, que seria utilizada para realizar consultas aos cadastros dos pacientes no sistema e para a realização de novos cadastros.

Com base na situação relatada na ACP, a Justiça determinou que o Estado forneça a medicação necessária ao paciente, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 2 mil.

Além disso, estipulou o prazo de cinco dias, para que o Estado disponibilize, de forma contínua e nos termos da prescrição médica, todos os medicamentos cuja distribuição seja atribuição do CEAF de Gurupi, a todos os pacientes que necessitarem, desde que apresentem a prescrição médica e estejam cadastrados ou venham a se cadastrar no CEAF. A pena em caso de desobediência será uma multa diária também no valor R$ 2 mil.