e3bae2a275cb3995a5b9d7152a92665f-width-400 (1)O ex-prefeito de Santa Rita do Tocantins João Pereira da Costa foi condenado em decorrência de uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE), por meio da Promotoria de Justiça da Cidadania de Porto Nacional, ainda no ano de 2008. A ação por ato de improbidade administrativa apontou a emissão de cheques sem fundos e a sustação dos mesmos durante sua gestão, entre os anos de 2001 e 2004.

De acordo com a Promotoria de Justiça, em 2004 foram emitidos três cheques, que totalizavam R$ 4.500,00, a uma empresa que comercializava peças de automóveis, no entanto, quando apresentados ao banco, os mesmos haviam sidos sustados pelo gestor sem qualquer motivação legal. Para o MPE, tal conduta configura má-fé do administrador e atenta contra os princípios da administração pública.

Na decisão, a Justiça reconheceu a prática de improbidade administrativa e condenou o ex-prefeito a pagamento de multa civil correspondente a 10 vezes o valor da remuneração recebida à época em que era prefeito do município; a suspensão dos seus direitos políticos por cinco anos e a perda da função pública, caso esteja ocupando. O réu ainda pode recorrer da decisão.