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Na última sexta-feira, 22 de março, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu voto pela improcedência da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) apresentada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). O partido contestava a eleição de parentes de chefes do Executivo para presidir o Legislativo. Um dos casos concretos visados é o da eleição do deputado estadual Léo Barbosa (Republicanos), filho do governador Wanderlei Barbosa (Republicanos), para a presidência da Assembleia Legislativa para o biênio 2025/2026. Vale ressaltar que a dupla eleição realizada pela Aleto para os dois biênios desta legislatura já foi cancelada em outra ação também do PSB.

O PSB buscava a aplicação da inelegibilidade de parentesco prevista no parágrafo 7º do artigo 14 da Constituição Federal, porém, segundo a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República, a pretensão não encontrava respaldo legal. A AGU afirmou que “norma restritiva de direitos políticos não deve ser interpretada de forma extensiva ou analógica”, enquanto a PGR observou que “é imperioso que sua interpretação seja restritiva”, defendendo que a demanda ofendia a “gramática dos direitos humanos”.

A ministra Cármen Lúcia concordou com as manifestações dos órgãos, destacando que o PSB buscava “adotar a linha de interpretação ampliativa daqueles limites, restringindo direitos fundamentais”. Ela enfatizou que o partido pretendia estender a restrição constitucional a situações não previstas pelo constituinte original, o que não poderia ser acolhido.

Além disso, a ministra trouxe à sentença esclarecimentos da Advocacia Pública da União, que salientou a ausência de proibição expressa para ocupação simultânea de cargos de Chefe do Poder Executivo e do Poder Legislativo por familiares, conforme apontado pelo PSB. A PGR também se manifestou contra a pretensão, argumentando que era inadmissível o Judiciário atuar como legislador.

Cármen Lúcia ressaltou que o PSB não apresentou elementos concretos que justificassem o comprometimento da função fiscalizadora do Poder Executivo devido ao parentesco entre os agentes políticos. Para ela, a ADPF do partido buscava fixar uma tese abstrata que implicaria na estipulação de novos requisitos para um parlamentar assumir a presidência de uma Casa Legislativa, o que representaria uma interferência do Judiciário como poder constituinte, em descompasso com o princípio da separação dos poderes.

Por fim, a ministra destacou que a definição de novas hipóteses de inelegibilidade é atribuição do Poder Legislativo por meio de lei complementar, conforme o disposto no parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição. O voto da ministra está sendo submetido ao plenário virtual do STF, com encerramento previsto para o dia 3 de abril. Se mantida a posição de Cármen Lúcia pelos demais ministros, a Assembleia terá que realizar uma nova disputa para a composição da mesa diretora para o período de 2025 e 2026.

Por:   Geovane Oliveira , com  informações  portal  Cleber Toledo