O Ministério Público Estadual (MPE) obteve, na Justiça, sentença que determina a redução do número de servidores comissionados na Assembleia Legislativa do Estado, de modo que seja assegurada a proporcionalidade de 50% de servidores efetivos e 50% de servidores ocupantes de cargos em comissão.

A sentença, proferida pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, confirma a obrigação que foi imposta por meio de liminar expedida em abril deste ano, porém prorroga o prazo para que o Poder Legislativo promova o enxugamento em seu quadro de comissionados.

A alteração do prazo levou em conta que a legislatura atual da Assembleia Legislativa encontra-se perto do fim, sendo razoável estender para até seis meses depois do início da próxima legislatura o limite para as adequações no quadro de pessoal. Assim, o Poder Legislativo terá até 1º de agosto de 2019 para dar cumprimento à obrigação imposta na sentença.

A decisão foi proferida pelo juiz Rodrigo da Silva Perez Araújo no âmbito de Ação Civil Pública proposta pelo Promotor de Justiça Edson Azambuja. Segundo foi apresentado pelo representante do MPE, a Casa de Leis conta com com 1.635 servidores comissionados e apenas 257 efetivos.

As investigações efetuadas pelo Ministério Público apontaram que, enquanto cada deputado federal pode ter até 25 assessores parlamentares, no Estado do Tocantins cada deputado estadual pode contar com até 63 assessores parlamentares, mais um chefe de gabinete e um assessor de comunicação, perfazendo 65 servidores comissionados por gabinete.

De acordo com o Promotor de Justiça, a situação viola os princípios constitucionais da proporcionalidade e razoabilidade. (Flávio Herculano)