Menos de 24 horas depois de protocolado, o juiz Manuel de Faria Reis Neto, respondendo pela 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos da Comarca de Palmas, atendeu, nesta sexta-feira, 29, pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e suspendeu qualquer aporte de verbas do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (Igeprev) em fundos ligados à empresa Brasil Alimentos S.A. (Brazal). A decisão, de caráter liminar, foi na ação anulatória de negócio jurídico. Entre os negócios controlados pela holding, que é uma empresa que detém e gerencia a maioria das ações de outras empresas, está a rede de churrascaria Porcão, que mantém restaurantes no Rio de Janeiro (RJ) e Brasília (DF). Há cerca de cinco anos, especificamente em 2011 e 2012, recursos do Regime Próprio de Previdência do Estado do Tocantins passaram a ser investidos no mercado de ações, tornando o Igeprev investidor e acionista indireto com participação de 20,59%  na rede Porcão. Com a decisão, o órgão previdenciário está impedido de investir recursos na holding, fundamentado no Memorando de Entendimentos eno Instrumento Particular de Primeiro Aditivo ao Memorando de Entendimentos, documentos firmados entre o Estado do Tocantins e a empresa. Estes documentos tiveram os efeitos suspensos pela mesma decisão do magistrado, que estipulou multa calculada no dobro do valor de cada aporte efetuado após essa decisão judicial, em caso de descumprimento. A PGE, na petição inicial, apontou uma série de descumprimentos de normas regulamentadoras de investimentos com recursos de Regime Próprio de Previdência Social, sendo os argumentos acatados pelo juiz. A procuradoria alegou interesse público no pedido para deixar de ser obrigado a aportar o valor, por meio do documento “que burlou inúmeras regras jurídicas para sua confecção”. Razões Para o juiz, não é possível identificar, no documento suspenso, nenhuma garantia dos fundos de investimentos, mas apenas expressões vagas e imprecisas e também não há nenhuma demonstração de que os fundos mantenham as composições, os limites e as garantias exigidas para os fundos de investimentos. O juiz também observa que não há, no memorando ou qualquer outro documento do processo, nenhum indício de que os fundos de aplicação “possuem classificação de agência classificadora de risco em funcionamento no País, classificando o fundo como de baixo risco ou de boa qualidade de gestão e de ambiente de controle de investimento”. Em outro trecho da decisão, o juiz ressalta indícios de que o memorando foi assinado sem observar requisitos, como aprovação dos órgãos competentes, sem parecer prévio da Procuradoria Geral do Estado e sem qualquer garantia de que a aplicação seria de baixo risco. “Os indícios até então trazidos aos autos são de que houve um conluio deliberado, com a finalidade de causar prejuízo milionário ao Igeprev e, de forma reflexa, aos seus beneficiários. Parece ter havido uma deliberada intenção de realizar negócio jurídico às escondidas, sem participação da Procuradoria do Estado e sem a Participação do Conselho de Administração, em clara afronta à forma estabelecida pela lei”, diz trecho da sentença. (Com informações de Lailton Costa / TJTO)