Câmara Municipal de Araguaína — Foto: Divulgação

Na última quinta-feira (2), o Pleno do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) proferiu uma decisão unânime declarando duas leis municipais, aprovadas pela Câmara Municipal de Araguaína, como inconstitucionais. As leis em questão visavam beneficiar igrejas, associações e entidades sem fins lucrativos, mas foram consideradas inválidas devido a um vício de iniciativa.

A primeira lei, de número 3.177/2020, tinha como objetivo proibir a cobrança de tarifa comercial de água e esgoto para essas entidades, entrando em vigor em novembro de 2020. Posteriormente, a lei de número 3383, datada de 12 de maio de 2023, modificou a legislação anterior para incluir a concessão de tarifas sociais para o mesmo grupo de beneficiários.

No entanto, a Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (Aesbe) contestou as leis na justiça, argumentando que os vereadores não possuíam competência para legislar sobre o assunto, cabendo tal prerrogativa exclusivamente ao Chefe do Executivo.

Segundo o Pleno do TJTO, as duas leis já estavam suspensas desde setembro de 2023 por decisão provisória. Com a votação unânime durante a 7ª Sessão Ordinária Judicial, as leis foram declaradas inconstitucionais por vício de iniciativa. O desembargador Helvécio de Brito Maia Neto foi o relator do processo.

A decisão do Tribunal de Justiça reforça a importância do respeito aos princípios constitucionais e à separação de poderes, destacando que a competência para legislar sobre determinados assuntos cabe ao Poder Executivo, conforme estabelecido pela legislação vigente.

Por:  Geovane Oliveira, com informações do g1 Tocantins