dd46c903083025aff9830edd0b694e73-width-400A Juíza da 1ª Escrivania Cível de Wanderlândia, Wanessa Lorena Martins de Sousa Motta, atendeu ao requerimento do Ministério Público Estadual (MPE) e expediu liminar suspendendo o decreto legislativo que reajustou os salários dos secretários municipais de Piraquê em 75%.

A decisão da juíza é resultado de uma uma Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Promotor de Justiça Sidney Fiori, no último dia 8, contra os nove secretários municipais de Piraquê.

A magistrada determina que o município se abstenha de efetuar o pagamento dos subsídios dos secretários municipais no valor de R$ 3,5 mil, fixados pelo Projeto de Resolução nº 004/2012 e pelo Decreto Legislativo nº 016/2012. Com a liminar, a prefeitura deve voltar a pagar os subsídios conforme a norma anterior, que fixava o valor em R$ 2 mil. Em caso de descumprimento, o Executivo fica sujeito à aplicação de multa diária no valor de R$ 5 mil.

Para Sidney Fiori, “Felizmente, a sociedade tem se manifestado, cada vez mais, contrariamente aos atos irregulares e ilícitos praticados na administração pública, procurando, através dos legitimados pelo ordenamento jurídico, oferecer combate rigoroso à improbidade administrativa”.

Estima- se que cada secretário municipal tenha recebido R$ 43.500,00 de janeiro de 2013 até maio deste ano, quando a ação foi ajuizada, totalizando um prejuízo de mais de R$ 391,5 mil.

A juíza entendeu que os subsídios de prefeito, vice-prefeito e secretários municipais devem ser fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, como regulam os princípios estabelecidos nas constituições Federal e Estadual. Mas, segundo a Ação, o aumento foi concedido por meio de um projeto de resolução. “Ocorre que estes deveriam ser fixados mediante Lei pela referida Casa Legislativa Municipal, o que já mostra, em uma primeira análise, a ilegalidade na elaboração do ato administrativo¿, anotou a magistrada.

Após a notificação, o prefeito de Piraquê, João Batista Nepomuceno, tem cinco dias para adotar as providências necessárias para passar a constar na folha de pagamento dos secretários municipais o valor dos subsídios correspondente ao ato normativo anterior ao decreto suspenso pela decisão.