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sexta-feira, dezembro 5, 2025

Governo vai realizar Cadastro Ambiental Rural em 96 municípios tocantinenses

O governo do Estado, por meio da Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Semades), vai realizar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) de pequenas propriedades rurais em 96 municípios tocantinenses. A implantação do CAR tem recurso na ordem de R$ 30 milhões oriundos do Fundo Amazônia e será realizada pela Semades, Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) e Instituto de Desenvolvimento Rural do Tocantins (Ruraltins).  No Estado há cerca de 80 mil propriedades rurais que deverão realizar o cadastro.

Segundo a coordenadora de Informações e Inteligência Ambiental da Semades, Maria Amélia Fernandino Maciel, a realização do cadastro é obrigatória e gratuita. “O proprietário rural ou posseiro deve preencher o sistema federal eletrônico Sicar onde ele declara a sua propriedade, o limite dela, a reserva legal, a área de preservação permanente (APP) e todo o tipo de uso que ele está fazendo naquela propriedade”, explicou.

A coordenadora explica que o cadastro é um instrumento fundamental para auxiliar no processo de regularização ambiental de propriedades e posses rurais, e também para que os governos estadual e federal tenham a exata noção de como está sendo usada a terra no Brasil, além de servir de base para que os órgãos ambientais consigam fazer uma gestão eficiente. A adoção do cadastro está prevista  no Código Florestal, aprovado pelo Congresso em 2012.

A inscrição e o registro do imóvel rural no CAR deverá conter a identificação do proprietário ou possuidor do imóvel rural, comprovação da propriedade ou posse rural e planta georreferenciada da área do imóvel. Lembrando que os proprietários rurais terão um ano para cadastrar as terras. Para cadastrar basta procurar os órgãos ambientais responsáveis, ou acessar o site www.car.gov.br, ou ainda contratar um consultor. De acordo com Maria Amélia a implantação do CAR nos 96 municípios está em fase de contratação de todo tipo de serviço e treinamentos.

Shara Rezende/ ATN

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