Os percentuais de entrada foram escalonados de acordo com o valor da dívida. A adesão ao programa deve ser feita até 25 de agosto.

Também chamado de Refis da Copa, o programa do Governo Federal para parcelamento de dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2013 traz modificações importantes para a classe empresarial. O Ministério da Fazenda anunciou, no dia 10 de julho, a Medida Provisória 651/2014 que altera os percentuais de entrada para iniciar a quitação dos débitos. A adesão ao programa deverá ser feita até 25 de agosto de 2014.

A partir de agora, dependendo do valor da dívida, os valores de entrada serão escalonados:

– Antecipação de 5% do valor total da dívida para débitos de até R$ 1 milhão;

– Antecipação de 10% do valor total da dívida para débitos entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões;

– Antecipação de 15% do valor total da dívida para débitos entre R$ 10 milhões e R$ 20 milhões;

– Antecipação de 20% do valor total da dívida para débitos acima de R$ 20 milhões.

A Associação Comercial e Industrial de Araguaína orienta associados e demais empresários da cidade a procurarem seus contadores para obter mais esclarecimentos a respeito das vantagens de adesão ao Refis.

Para o presidente Manoel de Assis, a maioria das empresas deve se beneficiar do programa. “Estávamos na expectativa deste anúncio e esta é uma oportunidade importante para que os empresários regularizem sua situação e possam, a partir de agora, respirar um pouco mais aliviados e com boas perspectivas de novos investimentos em seus negócios”, comentou o presidente.