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sexta-feira, janeiro 23, 2026

Governo do Tocantins mantém redução da base de cálculo do ICMS para empresas do Simples Nacional   

O Governo do Tocantins confirmou nesta segunda-feira, 8, a manutenção da redução da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para empresas optantes pelo Simples Nacional.  Neste sentido, o governador Wanderlei Barbosa assinou uma medida provisória (MP) alterando o art. 1º-A da Lei 1.303, de 20 de março de 2002, que reduz a base de cálculo, concede isenção e crédito presumido de ICMS nas operações que especifica, estendendo o percentual de 75% de redução na base de cálculo da complementação de alíquota para as empresas optantes pelo regime tributário do Simples Nacional, durante o exercício financeiro de 2024.

 A medida, que visa estimular o ambiente de negócios e fortalecer o setor empresarial, representa um passo importante para intensificar o crescimento econômico do Estado e, consequentemente, melhorar a qualidade de vida dos tocantinenses com o aumento da oferta de empregos.

“A iniciativa beneficia diretamente as empresas do Simples Nacional e, também, contribui para o desenvolvimento econômico do Tocantins como um todo. A atração de novos investimentos, o estímulo à abertura de novos negócios e a preservação dos já existentes são resultados esperados desta medida, que impacta positivamente a atividade empresarial no Estado”, avalia o governador Wanderlei Barbosa. 

Conforme a MP, microempresa, empresa de pequeno porte e microempreendedor individual, optantes do Simples Nacional, continuam com a redução na base de cálculo do ICMS em 75% para o período de 2024, 50% para 2025 e 25% para 2026.

 O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é uma das principais fontes de receita dos estados brasileiros, e a redução da base de cálculo para as empresas enquadradas no Simples Nacional é uma estratégia adotada para fomentar a competitividade e incentivar o crescimento desses empreendimentos.

 O Simples Nacional é um regime tributário simplificado destinado a micro e pequenas empresas, unificando o pagamento de oito tributos em uma única guia. A redução da base de cálculo do ICMS para essas empresas alivia a carga tributária, permitindo que elas mantenham sua competitividade no mercado.

Arlete Carvalho/Governo do Tocantins

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