Justiça
Faltam 5 dias: boca de urna é proibida durante a votação

A legislação eleitoral estabelece como crime, no dia da eleição, a arregimentação (o recrutamento) de eleitores ou a propaganda de boca de urna. A prática pode resultar em 6 meses a 1 ano de detenção, com alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa que pode variar de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50 (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 5º, I a III).
No dia da votação, também são proibidos o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a promoção de comício ou carreata e a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.
No entanto, é permitido ao eleitor manifestar sua preferência, individual e silenciosa, por candidato, partido político e coligação, por meio de bandeiras, broches, dísticos e adesivos no momento em que for votar (Lei nº 9.504/1997, art. 39-A, caput).
Já a divulgação de pesquisa de intenção de voto (de boca de urna) feita no dia das eleições somente pode ocorrer a partir das 17h, nas eleições relativas à escolha de deputados estaduais ou distritais, deputados federais, senador e governador. E apenas após as 19h no caso da eleição para presidente da República, sempre respeitando o fuso horário de cada localidade.
Confira aqui as íntegras da Resolução do TSE n° 23.400/2013, que trata das regras para as pesquisas eleitorais, e da Resolução n° 23.404/2014 do TSE, que dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas ilícitas em campanha eleitoral nas Eleições 2014.
RC/EM
Justiça
Integrantes do PCC são condenados a penas de 16 a 31 anos de reclusão por prática de homicídio

Em sessão do Tribunal do Júri finalizada na madrugada de terça-feira, 21, o Conselho de Sentença acatou as teses de acusação do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e condenou seis integrantes da organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) por um crime de homicídio que teve como motivação a rivalidade entre facções, ocorrido em fevereiro de 2018, na cidade de Gurupi.
Os réus foram condenados pela prática de homicídio qualificado e pelo crime de organização criminosa, sendo sentenciados a penas que variam de 16 a 31 anos de reclusão, de acordo com os níveis de participação de cada um deles.
Conforme narrou o Ministério Público, unicamente por ter sido identificada pelo PCC como possível integrante de organização criminosa rival, no dia 12 de fevereiro de 2018 a vítima foi alvejada por diversos disparos de arma de fogo enquanto estava em seu veículo. Os tiros atingiram seu crânio e tórax, ocasionando a sua morte.
Os disparos foram realizados por Leonardo Rodrigues da Silva, do interior de um veículo onde também estavam os réus Hiago Melquíades de Sousa, Hugo Jorge Marinho Mendes e Diego Ferreira Costa. Os outros dois envolvidos são Landerson Palmeira Botelho, responsável pela locação do carro utilizado na emboscada, e Jânio Alves Barbosa, mentor intelectual e autor da ordem para matar integrantes de facção rival
O Tribunal do Júri acatou as teses de homicídio qualificado sustentadas pelo Ministério Público, relativas à motivação torpe, emprego de meio que dificultou a defesa da vítima e perigo comum a terceiros que estavam no local. No carro que foi alvejado, encontravam-se também a namorada da vítima e um bebê, que não foram atingidos.
Justiça
Corregedoria-Geral da Justiça realiza correição na Comarca de Araguaína

A Corregedora-Geral da Justiça, desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe, abre oficialmente nesta terça-feira, 21/9, os trabalhos correcionais nas unidades judiciais e administrativas, estabelecimentos prisionais, unidades socioeducativas e entidades de acolhimento da Comarca de Araguaína. A solenidade de abertura ocorrerá virtualmente, com transmissão via canal do YouTube do Tribunal de Justiça, a partir das 14h, com a participação de juízes da Comarca e integrantes do Sistema de Justiça.
Todo o trabalho correcional será realizado remotamente, por videoconferência, no período de 22 de setembro a 1º de outubro, sendo presididos pela corregedora-geral da Justiça e coordenados pela juíza auxiliar da Corregedoria, Rosa Maria Rodrigues Gazire Rossi. As atividades nas unidades judiciais e administrativas, estabelecimentos prisionais, unidades socioeducativas e entidades de acolhimento serão acompanhadas e executadas pela equipe de correição composta pelos seguintes servidores: Célia Regina Cirqueira Barros, Fernanda Pontes Alcântara, Ketlen Karolynny Pinheiro Cruz, Leidjane Fortunato da Silva Borges, Lilian Carvalho Lopes, Maristela Alves Rezende, Michele de Souza Costa Romero, Rogério Liria Bertini e Vânia Ferreira da Silva Rocha.
As correições ordinárias são um importante momento de aproximação do Judiciário com os seus integrantes, representantes do Sistema de Justiça e a sociedade em geral, que podem participar com eventuais sugestões, elogios ou reclamações, apresentados, preferencialmente, por meio de formulário eletrônico, disponível no site da Corregedoria-Geral da Justiça, ou ainda pelo e-mail [email protected].
A Comarca de Araguaína encerra o cronograma de correições ordinárias definido pela Portaria Nº 449/20021 CGJUS/SECORPE CGJUS, de 26 de fevereiro de 2021.
Kézia Reis – ASCOM CGJUS-TO