O Juizado Especial Cível da comarca de Porto Nacional condenou, neste domingo (20/05), a LG Electronics do Brasil a pagar R$ 6 mil, a título de compensação por danos morais, pelo não cumprimento da prestação de serviços à consumidora que precisou de assistência técnica da empresa para consertar aparelho de TV com problemas na tela.

Consta nos autos que, ao procurar a assistência técnica, a autora da ação foi informada que não havia peças para reposição do bem. Existia, no entanto, a possibilidade de realizar a permuta do televisor por outro, desde que ela arcasse com o valor de R$ 933. Apesar de efetuar o pagamento, o novo aparelho não foi entregue à consumidora devido o eletrônico ter sido retido pela Receita Federal. Após várias tentativas com o call center da empresa, a autora da ação acabou arcando com a taxa (R$65,47) para, finalmente receber o bem, dois meses depois.

Ao julgar procedente a ação de indenização por danos morais e materiais, o magistrado Adhemar Chúfalo Filho, determinou a empresa a restituir o valor de R$ 65,47 pelo imposto pago pela autora e condenou a LG a pagar R$ 6 mil, a título de compensação por danos morais. Na sentença, o juiz ressaltou que “trata-se de um valor que terá o condão de alertar e ao mesmo tempo punir a reclamada, e que satisfaz o (a) reclamante de maneira justa o desejo de ser ver recompensado dos dissabores que lhe foi causado, restaurando-se, assim, de certoo a sua dignidade”.

Confira aqui a sentença.

Texto: Natália Rezende / Foto: Divulgação

Comunicação TJTO