domingo, outubro 19, 2025

Em Araguaína, Justiça arquiva inquérito policial para apurar ameaça aberto há três anos sem conclusão

forumdearaguaina_350_233 (1)Em decisão nesta terça-feira (21/07) o juiz da 1ª Vara Criminal de Araguaína, Francisco Vieira Filho, determinou o arquivamento de um inquérito policial instaurado em 2012 e jamais concluído.

Aberto em novembro de 2012, o inquérito buscava para apurar o delito de ameaça supostamente praticado por Rosilino Araújo de Oliveira durante distribuição de terras em assentamento situado na Fazenda Chapahalls, em Araguaína.

As vítimas (Antônio Marcio de Assunção, Evangelista Alves da Rocha, Jomar Machado de Araújo, Gilmas Nascimento da Silva Barros, Silas Rodrigues Ramos, Edivaldo da Silva Ribeiro e Selismar Rodrigues Ramos) também possuíam glebas de terra no assentamento e disputavam com o acusado a posse da sede da fazenda.

O Código de Processo Penal estabelece o prazo de 30 dias para se concluir e relatar inquéritos de réus soltos, mas o juiz ressaltou que neste inquérito as diligências necessárias ao esclarecimento dos fatos apontados no Termo Circunstanciado de Ocorrência não vinham sendo realizadas pela autoridade investigativa. Ele concluiu que a fase administrativa do procedimento vinha se arrastando “sem a perspectiva de um fim”, apesar das sucessivas intimações para que a autoridade responsável pelas investigações adotasse as providências necessárias.

“Além disso, já existe uma autoridade policial vinculada a este procedimento, e esta, apesar de intimada a concluir e relatar o IP quedou inerte. Assim, é descabido que este juízo interfira na distribuição interna de atribuições das autoridades investigativas vinculadas à SSP, pois este é um ato típico de gestão da qual o Poder Judiciário, em homenagem à separação dos poderes, não participa”, anotou o juiz ao decidir pelo arquivamento.

O magistrado também se baseou nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da inafastabilidade da jurisdição e da razoável duração do processo, bem como em tratado internacional do qual o Estado Brasileiro é signatário (Pacto de San Jose da Costa Rica) para o arquivamento por “carência de justa causa para a manutenção de sua tramitação, ou melhor, sua paralisação”.

Confira a decisão

Últimas notícias

Governador Laurez Moreira participa da tradicional cavalgada de Ananás em comemoração aos 62 anos do município

O governador do Tocantins, Laurez Moreira, participou neste sábado,...

Cavalgada de Ananás reúne multidão e se consolida como uma das maiores do Bico do Papagaio

A manhã deste sábado (18) foi marcada por um...

Deputados que propuserem cassação de Wanderlei Barbosa podem sofrer retaliação do eleitorado

Mesmo afastado temporariamente por decisão judicial, o governador Wanderlei...

Eduardo Gomes na corda bamba: Alinhamento com pautas radicais da extrema direita pode dificultar reeleição

O senador Eduardo Gomes (PL-TO) enfrenta um momento político...

Novo biofungicida controla fungos de solo com até 80% de eficiência

Uma bactéria encontrada no Cerrado pode fortaceler o combate...

Artigos Relacionados

Categorias populares