Os contribuintes dos itens constantes nos artigos 3º e 4º do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS) ganharam mais um tempo de isenção do imposto. O Governo do Tocantins publicou, no Diário Oficial de quinta-feira, 14, o Decreto n° 6.206, prorrogando a concessão do benefício até 31 de março de 2021, data autorizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para vigor da isenção.

A medida está entre as ações do Governo para incentivar o mercado e manter a estabilidade da economia, mesmo durante a situação gerada pela pandemia da Covid-19.

Pelo artigo 3º, são isentas as saídas internas e interestaduais de veículo automotor novo adquirido por pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, diretamente ou por intermédio de representante legal, atendido o disposto no inciso I do art. 19 deste Regulamento e no Convênio ICMS 38/2012.

Já o artigo 4º diz que são isentas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) as saídas internas e interestaduais de automóveis novos de passageiros, equipados com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos (2.0l), promovidas pelos estabelecimentos fabricantes e pelos seus revendedores autorizados, exceto os acessórios opcionais que não sejam equipamentos originais do veículo adquirido, quando destinados a motoristas profissionais, observado o inciso I do art. 19 do RICMS, desde que, cumulativa e comprovadamente, o adquirente: Convênios ICMS 38/01, 82/03 e 148/10.

Arlete Carvalho/Governo do Tocantins

 


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