A primeira etapa de vacinação contra a brucelose encerrou no dia 30 de junho, mas a comprovação do ato deve ser realizada pelo produtor rural até o dia 10 de julho, nas unidades de atendimento da Agência de Defesa Agropecuária (Adapec). É necessário apresentar a nota fiscal do produto e o atestado de vacinação, emitido pelo médico veterinário cadastrado. A comprovação, assim como a vacinação, é obrigatória. No primeiro semestre de 2016, foram vacinadas 503.722 bezerras bovídeas, entre 3 e 8 meses de idade. De acordo com o presidente da Adapec, Humberto Camelo, os produtores rurais têm tido consciência da importância da vacinação dos animais por entender que a doença, além de causar prejuízos econômicos, pode ser transmitida ao homem, causando sérios problemas de saúde. “Queremos mais uma vez enfatizar que, para erradicarmos a brucelose, precisamos do comprometimento dos produtores rurais para vacinar o seu rebanho, pois é a forma mais eficaz de evitarmos a doença”, destacou. A responsável técnica pelo Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PECEBT), Carolina Silveira Ozório Ribeiro, explica que quem deixar de vacinar fêmeas bovídeas entre 3 e 8 meses de idade com a vacina Cepa B19, poderá ser multado em R$ 5,32 por animal e R$ 127,69 por propriedade não declarada. “Após o dia 10 de julho, notificaremos os inadimplentes que, além de responder pelas sanções previstas na legislação, terão que vacinar as fêmeas com a vacina RB 51”, disse. Índice vacinal Na primeira etapa da campanha, realizada no primeiro semestre de 2016, o índice vacinal foi de 95,11%, com o alcance de 503.722 bezerras bovídeas. No segundo semestre do mesmo ano, o índice foi de 92,22%, com a vacinação de 331.182 bezerras. O Estado do Tocantins vem superando a meta preconizada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que é de 80% das bovídeas vacinadas. Brucelose É uma doença infectocontagiosa crônica, provocada por bactérias do gênero Brucella. A doença é transmitida por meio do contato direto dos animais com as secreções de animais doentes; instalações (cercas, currais, baldes, etc.); ingestão de pastagem e água contaminadas; sêmen contaminado e/ou material contaminado (inseminação artificial ou cobertura). Já o homem, pode ser contaminado por meio da ingestão de leite cru e seus derivados como queijo, manteiga, coalhada fabricados com leite de animais infectados que não passaram pelo processo de pasteurização e inspeção sanitária; comer carnes mal cozidas ou mal assadas, contaminadas; contato direto com o feto abortado, placenta e outras secreções eliminadas do útero da fêmea doente, principalmente durante auxílio ao parto e manusear carnes e miúdos de animais doentes.
Dinalva Martins/Governo do Tocantins