Justiça
Ações questionam normas sobre benefícios de ICMS em três estados

O partido Solidariedade (SD) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) para questionar normas dos Estados da Bahia, Sergipe e Espírito Santo que conferem benefícios fiscais referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A legenda alega em todas as ações que as normas estaduais afrontam a Constituição Federal em seu artigo 155, parágrafo 2º, inciso XII, alínea “g”, o qual determina a regulamentação, por lei complementar e mediante deliberação dos estados e do Distrito Federal (DF), da forma como isenções, incentivos e benefícios fiscais de ICMS serão concedidos e revogados.
Segundo o partido, as regras para concessão de incentivos fiscais estão regulamentadas pela Lei Complementar 24/1975, a qual estabeleceu a necessidade da celebração de convênios entre os estados e o DF, com a participação do Ministério da Fazenda. Destaca que o STF, em várias decisões, já julgou inconstitucional toda espécie de benefício fiscal de ICMS concedido sem a realização de convênio.
Bahia
Na ADI 5210, o partido questiona normas do Estado da Bahia que tratam do financiamento do ICMS devido no âmbito do Programa de Promoção do Desenvolvimento da Bahia (Probahia), voltado a novos empreendimentos industriais que vierem a se instalar no estado ou aos já existentes que passarem por ampliação. O relator da ação é o ministro Luís Roberto Barroso.
Sergipe
Os dispositivos legais do Estado de Sergipe questionados na ADI 5212 concedem a empreendimento industrial novo, a título de apoio fiscal do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial (PSDI), carência para pagamento do ICMS. Contudo, para o partido, ocorreu no caso “o desvirtuamento da ‘carência’ de ICMS em redução deste imposto em até 75% do devido”. Esta ADI também está sob a relatoria do ministro Roberto Barroso.
Espírito Santo
Já na ADI 5214, o Solidariedade contesta a validade de leis do Estado do Espírito Santo que tratam do Fundo para o Desenvolvimento das Atividades Portuárias (Fundap), cujos recursos são destinados a promover o incremento das exportações e importações realizadas pelo porto de Vitória. De acordo com a legenda, as normas instituem “o financiamento do ICMS devido”, a ser recolhido pelas empresas beneficiárias do Fundap. O ministro Marco Aurélio é o relator do processo.
SP/FB
Justiça
Integrantes do PCC são condenados a penas de 16 a 31 anos de reclusão por prática de homicídio

Em sessão do Tribunal do Júri finalizada na madrugada de terça-feira, 21, o Conselho de Sentença acatou as teses de acusação do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e condenou seis integrantes da organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) por um crime de homicídio que teve como motivação a rivalidade entre facções, ocorrido em fevereiro de 2018, na cidade de Gurupi.
Os réus foram condenados pela prática de homicídio qualificado e pelo crime de organização criminosa, sendo sentenciados a penas que variam de 16 a 31 anos de reclusão, de acordo com os níveis de participação de cada um deles.
Conforme narrou o Ministério Público, unicamente por ter sido identificada pelo PCC como possível integrante de organização criminosa rival, no dia 12 de fevereiro de 2018 a vítima foi alvejada por diversos disparos de arma de fogo enquanto estava em seu veículo. Os tiros atingiram seu crânio e tórax, ocasionando a sua morte.
Os disparos foram realizados por Leonardo Rodrigues da Silva, do interior de um veículo onde também estavam os réus Hiago Melquíades de Sousa, Hugo Jorge Marinho Mendes e Diego Ferreira Costa. Os outros dois envolvidos são Landerson Palmeira Botelho, responsável pela locação do carro utilizado na emboscada, e Jânio Alves Barbosa, mentor intelectual e autor da ordem para matar integrantes de facção rival
O Tribunal do Júri acatou as teses de homicídio qualificado sustentadas pelo Ministério Público, relativas à motivação torpe, emprego de meio que dificultou a defesa da vítima e perigo comum a terceiros que estavam no local. No carro que foi alvejado, encontravam-se também a namorada da vítima e um bebê, que não foram atingidos.
Justiça
Corregedoria-Geral da Justiça realiza correição na Comarca de Araguaína

A Corregedora-Geral da Justiça, desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe, abre oficialmente nesta terça-feira, 21/9, os trabalhos correcionais nas unidades judiciais e administrativas, estabelecimentos prisionais, unidades socioeducativas e entidades de acolhimento da Comarca de Araguaína. A solenidade de abertura ocorrerá virtualmente, com transmissão via canal do YouTube do Tribunal de Justiça, a partir das 14h, com a participação de juízes da Comarca e integrantes do Sistema de Justiça.
Todo o trabalho correcional será realizado remotamente, por videoconferência, no período de 22 de setembro a 1º de outubro, sendo presididos pela corregedora-geral da Justiça e coordenados pela juíza auxiliar da Corregedoria, Rosa Maria Rodrigues Gazire Rossi. As atividades nas unidades judiciais e administrativas, estabelecimentos prisionais, unidades socioeducativas e entidades de acolhimento serão acompanhadas e executadas pela equipe de correição composta pelos seguintes servidores: Célia Regina Cirqueira Barros, Fernanda Pontes Alcântara, Ketlen Karolynny Pinheiro Cruz, Leidjane Fortunato da Silva Borges, Lilian Carvalho Lopes, Maristela Alves Rezende, Michele de Souza Costa Romero, Rogério Liria Bertini e Vânia Ferreira da Silva Rocha.
As correições ordinárias são um importante momento de aproximação do Judiciário com os seus integrantes, representantes do Sistema de Justiça e a sociedade em geral, que podem participar com eventuais sugestões, elogios ou reclamações, apresentados, preferencialmente, por meio de formulário eletrônico, disponível no site da Corregedoria-Geral da Justiça, ou ainda pelo e-mail [email protected].
A Comarca de Araguaína encerra o cronograma de correições ordinárias definido pela Portaria Nº 449/20021 CGJUS/SECORPE CGJUS, de 26 de fevereiro de 2021.
Kézia Reis – ASCOM CGJUS-TO