Em média, o empresário aguarda até 60 dias para informar o débito aos órgãos de proteção ao crédito

A inadimplência no comércio afeta ambos os lados: o consumidor fica com restrição de crédito e o lojista não recebe. A fórmula é simples e a resolução pode ser ainda mais dependendo da predisposição do empresário. Em Araguaína, a Associação Comercial e Industrial respeita a autonomia de cada comerciantes na hora de cobrar o cliente, segundo explica a diretora de Comércio, Denize Cardoso. “Cada empresário tem sua política de cobrança. Contudo, normalmente recomendamos que a negociação seja prioridade antes de incluir os nomes no cadastro de inadimplência”, informa a diretora.

Outra orientação dada pela entidade aos associados é quanto aos aspectos legais da dívida. “É preciso que a loja tenha a ficha cadastral do cliente, assinatura, tudo certo para ser justo com o consumidor e evitar problemas jurídicos”, explica o diretor de SPC, José Alberto de Luna. O diretor também lembra que o próprio sistema do SPC – Serviço de Proteção ao Crédito possui dispositivos que impedem a inclusão do nome do cliente antes do prazo de vencimento, por exemplo.

Depende de humor

No caso das companhias telefônicas, por exemplo, há uma legislação específica que só permite que o cliente seja inscrito na lista de inadimplentes após 90 dias de atraso. Contudo, no comércio, o prazo mínimo de atraso para inclusão de uma dívida é de 15 dias, salvo se houver alguma alteração recente na legislação. “Mas são raros os comerciantes que fazem isso. Geralmente, nós da ACIARA recomendamos primeiro a negociação. Se não houver sucesso, o prazo médio para inclusão no SPC é de 60 dias”, completa Alberto.

Negociação acima de tudo

Apesar da liberdade de prazos, a principal recomendação da ACIARA para seus associados é sempre buscar a negociação. “É salutar que a loja procure o cliente para informar sobre o atraso. Muitas vezes ele só se esqueceu de pagar”, esclarece a diretora Denise.

O comerciante Wesley Barreto é adepto da conversa com o cliente. “Quase não temos compras a prazo aqui na loja, mas quando volta algum cheque, entramos em contato na hora para buscar uma solução”, conta o empresário.

Informação

O ideal é que o comerciante informe o consumidor da dívida, seja por telefone, email ou SMS. O cliente tem a obrigação de manter seus dados atualizados na loja onde comprou a prazo. Depois de renegociados os débitos, o tempo médio de exclusão do nome da lista de inadimplentes é de cinco dias.

Sempre atento

Tanto o SERASA quanto o SPC comunicam o consumidor sobre as pendências. De acordo com as entidades, mensalmente, de 7 a 10 milhões de cartas são enviadas. Mas ainda assim são comuns os casos em que o cliente só descobre que está devedor quando vai abrir um crediário. Por isso, a ACIARA recomenda que os consumidores façam a consulta frequente do status do CPF. Em Araguaína, o serviço é oferecido pela entidade no próprio prédio, na Avenida Filadélfia, e somente o titular do CPF, devidamente identificado, pode fazer a consulta de sua situação cadastral.