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Ação pede bloqueio das contas pessoais do Secretário Estadual de Saúde

20150601163637_samuelbonilhaFoi protocolada na 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da comarca de Palmas, Ação de Obrigação de dar Coisa Certa com pedido de Antecipação de Tutela com manifestação interlocutória para atender pedido urgente relativo a idoso desassistido pelo Estado, com risco de agravos e óbito.

Em razão da prática reiterada do Secretário Estadual de Saúde em descumprir decisão judicial nesse processo, onde inclusive já foi bloqueado dinheiro das contas do Estado para garantir acesso à medicação, além de inúmeros descumprimentos de ordem judicial em outros processos o que, na dicção da Lei Processual Civil, constitui ato atentatório ao exercício da jurisdição. Neste sentido foi postulado, sem prejuízos de sanções criminais e decorrentes de atos de improbidade, que seja aplicada ao gestor, como medida coercitiva ao cumprimento da ordem, multa pessoal no valor de 20% da causa, R$ 100.000,00 a ser bloqueado via conta bancária no CPF do Secretário de Saúde e, caso não seja encontrado valor suficiente, como medida coercitiva, postulou-se a prisão civil por descumprimento de obrigação imposta em sentença judicial transitada em julgado.

O idoso M.S.A., 75 anos, precisa com urgência de medicação cardíaca para que seja feita o controle da doença que possui. Desde dezembro de 2014, a DPE-TO – Defensoria Pública do Estado do Tocantins está na Justiça pedindo que o Estado cumpra a Constituição Federal e o Estatuto do Idoso, fornecendo os remédios urgentes para a manutenção da saúde e da vida do paciente. 

No processo já foi pedido bloqueio/penhora de valores das contas do Estado, entre outras decisões judiciais, todas elas descumpridas pelo gestor estadual. O pedido de bloqueio de valores da conta pessoal do Secretário e, subsidiariamente a prisão, foi a forma encontrada para compelir o Secretário de Saúde do Tocantins, gestor responsável, a providenciar o atendimento ao idoso de imediato, observando as dezenas de ações que o Secretário não cumpre ordem do Poder Judiciário tendo algumas, inclusive, que alguns magistrados já advertiram o mesmo sobre o cometimento, por ele, de ato atentatório ao exercício da jurisdição.

Texto: Alessandra Bacelar

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