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sábado, junho 20, 2026

Ação do MPTO resulta em condenação de produtor rural por desmatamento ilegal em Araguaçu

Com base em denúncia apresentada pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) condenou um produtor rural do município de Araguaçu por crimes ambientais relacionados ao desmatamento ilegal entre os anos de 2008 e 2015. Foram mais de 300 hectares desmatados numa região em que há Áreas de Preservação Permanente (APPs) e de Reserva Legal (ARLs).

A sentença fixou o pagamento de R$ 3,5 milhões como indenização mínima pelos danos ambientais e determinou a apresentação de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) no prazo de 120 dias, com o objetivo de restaurar a vegetação nativa.

Para o promotor de Justiça Jorge Neto, o caso é resultado da atuação firme e contínua do MPTO na região, por meio da Promotoria de Justiça de Araguaçu, que tem intensificado ações voltadas à responsabilização por crimes ambientais e à reparação dos danos causados ao patrimônio natural do Tocantins.

“A investigação, baseada em pareceres técnicos do Caoma/MPTO e depoimentos, comprovou a supressão de aproximadamente 364 hectares de vegetação nativa entre 2008 e 2015 , incluindo 7,9 hectares de APP. O laudo pericial demonstrou a conversão dessas áreas em lavouras e pastagens, a ausência de licença ambiental válida e um déficit atual de Reserva Legal. O réu confessou parcialmente os fatos”, detalhou o promotor.

Além da responsabilização civil, o produtor foi condenado criminalmente com base nos artigos 48 e 54 da Lei nº 9.605/1998, que tratam de impedir a regeneração natural da vegetação e causar destruição da flora. A pena de um ano de reclusão e seis meses de detenção foi substituída por prestação pecuniária no valor de R$ 100 mil.

A decisão judicial também proíbe novos desmatamentos na propriedade até que todas as pendências ambientais sejam regularizadas.

(Texto: Lidiane Moreira – Dicom/MPTO)

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