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Aprosoja Tocantins obtém decisão favorável contra a cobrança da Contribuição Especial de Grãos

Sentença determina a suspensão da cobrança da CEG para os associados da entidade e reconhece irregularidade na forma de definição da base de cálculo do tributo

A Associação dos Produtores de Soja e Milho do Tocantins (Aprosoja Tocantins) obteve decisão favorável na ação coletiva ajuizada contra o Estado do Maranhão para questionar a cobrança da Contribuição Especial de Grãos (CEG). Em sentença proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, a Justiça julgou procedente o pedido da entidade e determinou a suspensão da exigibilidade da contribuição em relação aos produtores rurais associados.

A ação foi proposta após a criação da CEG pela Lei Estadual nº 12.428/2024, que instituiu a cobrança sobre soja, milho, milheto e sorgo destinados à exportação. Na ação, a Aprosoja Tocantins questionou diversos aspectos da contribuição, especialmente a forma como foi definida sua base de cálculo.

Na sentença, o magistrado concluiu que a legislação estadual delegou ao Poder Executivo a definição da base de cálculo do tributo por meio de ato administrativo, sem estabelecer critérios objetivos em lei. Para o juiz, essa sistemática viola o princípio da legalidade tributária, uma vez que a base de cálculo é um dos elementos essenciais de qualquer tributo e deve ser definida pelo Poder Legislativo.

Com a decisão, o Estado do Maranhão deverá suspender a cobrança da CEG em relação aos associados da Aprosoja Tocantins, além de se abster de aplicar sanções, restrições ou quaisquer medidas relacionadas à exigência da contribuição enquanto perdurarem os efeitos da sentença.

Para a presidente da Aprosoja Tocantins, Caroline Barcellos, a decisão reforça o papel da entidade na defesa dos interesses dos produtores rurais e da segurança jurídica no agronegócio.

“Recebemos essa decisão com muita responsabilidade. Desde o início, a Aprosoja Tocantins buscou defender os direitos dos produtores por meio do diálogo institucional e do Poder Judiciário. Essa conquista reforça a importância da segurança jurídica para quem produz, investe e contribui para o desenvolvimento do nosso estado. Continuaremos acompanhando todas as etapas do processo e trabalhando em defesa dos nossos associados.”

O sócio-fundador do escritório Daniel Leite & Advogados Associados, Daniel de Faria Jerônimo Leite, destacou que a decisão representa o reconhecimento da legalidade defendida pela entidade desde o início da ação.

“Desde o primeiro encontro com a diretoria da Aprosoja Tocantins, afirmamos nossa convicção de que essa cobrança não resistiria ao exame do Poder Judiciário. O Estado exerceu legitimamente seu direito de defesa, mas prevaleceu o entendimento de que a Constituição deve ser observada. Essa vitória é dos produtores rurais tocantinenses e de todos que acreditam na segurança jurídica e no respeito à legalidade tributária.”

Já o advogado responsável pela condução do caso e coordenador do núcleo tributário do escritório, Luiz Rodrigo de Araújo Fontoura, explica que a principal discussão envolveu a forma como a lei definiu a base de cálculo da contribuição.

“A sentença reconheceu que a Lei Estadual nº 12.428/2024 transferiu ao Poder Executivo a definição do valor utilizado para calcular a contribuição, sem estabelecer critérios objetivos em lei. Esse entendimento está alinhado ao princípio da legalidade tributária previsto na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional. Agora, nosso trabalho continua na defesa desse resultado nas instâncias superiores e na estruturação das medidas necessárias para buscar a recuperação dos valores recolhidos pelos associados durante o período de cobrança.”

A decisão ainda está sujeita aos recursos previstos na legislação e ao reexame necessário pelo Tribunal de Justiça do Maranhão.

A Aprosoja Tocantins seguirá acompanhando a tramitação do processo e adotando as medidas necessárias para resguardar os direitos de seus associados, reforçando seu compromisso com a segurança jurídica, a defesa dos produtores rurais e o fortalecimento do agronegócio tocantinense.

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