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segunda-feira, julho 6, 2026

Rotulagem será obrigatória: entenda as regras para uso de IA nas eleições de 2026

Advogado especialista em Direito Eleitoral Luciano Hanna explica quais são as vedações
Os pré-candidatos e todas as equipes que fazem o planejamento e marketing dos políticos que pretendem disputar as eleições de 2026 precisam prestar bastante atenção ao uso das inteligências artificiais (IAs) durante o período de propaganda eleitoral, que se inicia no dia 16 de agosto.

A regulamentação do uso dessas tecnologias foi feita pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com a finalidade de impedir a propagação de conteúdos fabricados ou manipulados para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados que possam causar danos ao equilíbrio das eleições ou à integridade do processo eleitoral.

Mas afinal, até que ponto a Inteligência Artificial (IA) pode ser usada nas eleições de 2026? O advogado especialista em Direito Eleitoral Luciano Hanna explica que a resolução do TSE se resume em três pilares: transparência total, proibição de manipulações graves e restrição temporal.

Desse modo, o uso da IA será permitido da seguinte forma:

  • Criação de peças legítimas;
  • Melhoria de áudio;
  • Tratamento de imagens;
  • Criação de artes gráficas ou avatares.

Hanna reitera, porém, que a rotulagem é obrigatória em vídeos, áudios ou textos, porque o uso da IA não foi considerado crime. Por isso, todos os políticos, assessores e equipes precisam de atenção redobrada.

“Se usou algum tipo de ferramenta de IA, rotule. Todo material que for manipulado de forma significativa deve avisar, explicitamente, para que o eleitor não tenha dúvidas de que aquela mídia passou por interferência. O responsável pela propaganda deverá informar, sempre, a utilização de conteúdo criado ou alterado significativamente por IA”, explicou.

Proibições, vedações e multa
A Justiça Eleitoral proibiu o uso da Inteligência Artificial para espalhar desinformação que atinja a integridade do processo eleitoral ou tente favorecer ou prejudicar candidaturas de forma ilícita.

“O limite legal do uso dessas novas tecnologias ficou restrito ao compromisso com a verdade: o candidato não pode usar a IA para fingir que um rival falou algo absurdo, nem para falsificar apoios políticos ou inventar acontecimentos”, explicou Luciano Hanna.

O advogado cita que as vedações estão no uso de deepfakes eleitorais, na divulgação de conteúdos produzidos com manipulação por IA sem a devida identificação, além da publicação de novos conteúdos com IA no período de 72 horas antes das eleições e de 24 horas depois dos pleitos de primeiro e segundo turnos.

Hanna explica que as multas para o uso de deepfakes variam entre R$ 5 mil e R$ 30 mil. As penalidades ainda incluem a exclusão imediata dos conteúdos pelos provedores de internet, por iniciativa própria ou por decisão judicial, e podem culminar até mesmo na responsabilização criminal, além do indeferimento do registro de candidatura ou da cassação do diploma e do mandato, conforme o caso.

Para evitar qualquer problema durante a campanha, o advogado reitera que todos os envolvidos precisam checar os fatos, monitorar os influenciadores e orientar apoiadores para que não utilizem a IA para gerar dados falsos, históricos inexistentes ou qualquer tipo de “alucinação” das ferramentas.

“Se for considerado abuso de poder político ou uso indevido dos meios de comunicação, o candidato poderá ser multado, ter o registro de candidatura indeferido e, conforme o caso, o diploma e o mandato cassados”, conclui Luciano Hanna.

Luciano Hanna – Foto Divulgação

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