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quarta-feira, março 4, 2026

Super Simples é aprovado pelo Senado e aguarda sanção presidencial

Empresas do setor de serviços poderão aderir ao novo regime tributário, mas o Governo aumentou as alíquotas de impostos

2015 poderá ser um ano decisivo para muitas empresas, principalmente com relação à redução na carga tributária ou à diminuição das obrigações acessórias. No último dia 16 de julho, o Senado Federal aprovou o projeto de lei que amplia o acesso de micro e pequenas empresas do ramo de serviço à modalidade do Simples Nacional. A proposta aguarda, agora, a sanção presidencial.

Contudo, apesar da aprovação, o diretor da Brasil Price, Ronaldo Dias, alerta que a nova modalidade pode não trazer tantas mudanças. “O Governo aumentou as alíquotas. Algumas empresas não verão vantagem no pagamento dos tributos. E outra, é preciso quitar todos os débitos existentes para pleitear a entrada no Simples Nacional”, informa Ronaldo.

Mas, mesmo assim, há alterações que podem valer a pena. “Para quem é do Lucro Presumido, por exemplo, a mudança para o Simples significará o fim dos impostos trimestrais e haverá uma redução no percentual de cobrança do INSS”, explica o contador.

As mudanças

O projeto também prevê a criação de uma nova tabela de cálculo de impostos que varia de 16,93% a 22,45%, dividido em tabelas conforme a categoria dos serviços. E mesmo para as microempresas (faturamento anual bruto de até R$ 360 mil por ano) ou pequenas empresas (faturamento anual bruto de R$ 360 mil até R$ 3,6 milhões por ano) que não optarem pela nova modalidade ou não puderem ser enquadradas, o projeto traz outras facilidades como prioridade em licitações públicas, acesso a linhas de crédito, simplificação nas relações de trabalho, entre outros. A expectativa é que, em todo o país, 2 milhões de empresas sejam beneficiadas.

Mais vantagens

“O fim da substituição tributária também significará um fôlego e tanto para os empresários, mesmo que contemple apenas alguns setores”, lembra Ronaldo. O projeto de lei determina que as secretarias da Fazenda estaduais não poderão recolher antecipadamente a alíquota cheia de ICMS (Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços).

“Este mecanismo sempre foi um duro golpe na competitividade das empresas, principalmente as pequenas. Sem contar que a substituição ainda anulava vários benefícios do Simples”, acrescenta o diretor da Brasil Price.

É preciso analisar bem

Outro alerta é que apenas as empresa com folhas de pagamento altas deverão se beneficiar de alguma forma com o novo formato do Simples Nacional. Isso acontece porque, com a nova tabela, os encargos previdenciários já estão inclusos nas alíquotas. “Por isso é primordial um rigoroso planejamento tributário, verificando a viabilidade ou não da adoção do Simples Nacional para empresas médicas, de advogados, arquitetura e representantes comerciais, por exemplo”, aconselha Ronaldo.

 

Com informações da Agência Senado

Crédito: Divulgação (internet)

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