13396Publicadas no Boletim Oficial desta quarta-feira, 15, as decisões da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Tocantins. Entre elas, prestações de contas de ordenadores de despesas de prefeituras e unidades gestoras municipais com imputação de débito de mais de R$ 260 mil . Confira os resultados:
Exercício Financeiro de 2012

Prefeitura de Fortaleza do Tabocão – Julgamento pela irregularidade

A prestação de contas de ordenador de despesas da prefeitura de Fortaleza do Tabocão (2012), gestor à época, João Batista de Oliveira, foi julgada pela irregularidade. Para os conselheiros da Primeira Câmara, as contas se encaixam no o art. 85, inciso III, da Lei Estadual nº 1.284, que considera que as contas serão irregulares quando comprovada a prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico ou infração à norma constitucional, legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial.  Ao ex-gestor, João Batista de Oliveira, aplicação de multa no valor de R$ 3.000,00.

Instituto de Previdência Social dos Servidores de Miranorte – Julgamento pela regularidade com ressalvas

No Exercício de 2012, de responsabilidade à época de Carlos José Ferreira, as contas de ordenador de despesas do Instituto de Previdência Social dos Servidores de Miranorte foram julgadas regulares com ressalvas.

Exercício Financeiro de 2011

Fundo Estadual de Ciência e Tecnologia – Julgamento pela regularidade com ressalvas

Sob a responsabilidade de Luiz Carlos Borges da Silveira, gestor à época,  julgamento pela regularidade com ressalvas das contas de Ordenador de despesas do Fundo Estadual de Ciência e Tecnologia (2011).

Exercício Financeiro de 2010

Prefeitura de Bernardo Sayão – Julgamento pela irregularidade

Pelas desconformidades identificadas na prestação de contas de ordenador de despesas da prefeitura de Bernado Sayão (2010), o julgamento foi pela irregularidade. Acarretando a ex-gestora,Maria Benta de Mello Azevedo, imputação de débito no valor de R$ 5.000,00, solidariamente com Joel Pereira Barboza, secretário de Finanças à época, Wires dos Reis Santos, secretário de Administração à época, João Ângelo da Silva, responsável pelo controle interno à época, e Antônio Dias Mota, Responsável pelo Patrimônio à época.  Multa no valor de R$ 15.750,00, também foi aplicada à ex-gestora, além de multa no valor total de R$ 13.000 a seis outros servidores.

Prefeitura de Campos Lindos – Julgamento pela irregularidade

Os conselheiros da Primeira Câmara apontaram a existência de falhas e irregularidade nas contas de ordenador de despesas da prefeitura de Campos Lindos de naturezas grave e gravíssima. Houve imputação, no valor de R$258.640,22, ao ex-gestor, Jorlênio Menezes Santos, solidariamente com Genelito Resplandes Morais, secretário de Finanças à época, a Douglas Lawson Gomes Pimentel, responsável pelo Controle Interno à época. Além de aplicação de multa ao ex-gestor, no valor de R$ 22.259,20; a Hosano Ferreira da Silva, contador a época, no valor de R$6.000,00; e a Douglas Lawson Gomes Pimentel, responsável pelo controle interno à época, no valor R$ 2.500,00.

Prefeitura de Guaraí- Julgamento pela irregularidade

Por despesa total com pessoal acima do limite fixado na lei de responsabilidade fiscal e realização de despesas sem licitação, as contas de ordenador de despesas da prefeitura de Guaraí (2010) foram julgadas irregulares. Ao gestor à época, Milton Alves da Silva, aplicação de multa no valor R$ 17.000,00.