Nesta terça-feira, 14 de maio, o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) julgou improcedente a Ação Judicial de Investigação Eleitoral (Aije) movida pela coligação do senador Irajá Abreu (PSD) contra o governador Wanderlei Barbosa (Republicanos) e seu vice, Laurez Moreira (PDT). A ação, que alegava abuso de poder político nas eleições de 2022, foi rejeitada por unanimidade pelos membros do tribunal.

A coligação de Irajá Abreu acusava o governador de utilizar servidores públicos e a estrutura da Secretaria de Estado da Comunicação (Secom) em sua campanha eleitoral, pedindo a cassação dos mandatos de Barbosa e Moreira. No entanto, o relator do processo, desembargador Helvécio de Brito Maia Neto, considerou que não houve qualquer violação da legislação eleitoral, nem propaganda em período proibido. Ele argumentou que o envio de releases pela Secom aos veículos de comunicação não caracteriza abuso de poder político, pois o governo não tem controle sobre a publicação dos conteúdos.

“O envio de releases pela Secom não configura abuso de poder político, visto que o governo não tem garantia de que o conteúdo será publicado nem como controlar o teor da publicação, caso ocorra”, afirmou o desembargador Helvécio de Brito Maia Neto ao votar pela improcedência total dos pedidos.

Os demais juízes do TRE-TO acompanharam o voto do relator. O juiz José Maria Lima destacou a falta de provas contundentes: “Alegou-se demais e provou-se nada”. A juíza Silvana Maria Parfieniuk também não viu interferência no pleito eleitoral, reforçando a lisura do processo. O juiz Antonio Paim defendeu o direito fundamental à informação e à liberdade de imprensa, afirmando que “é um direito sagrado do eleitor também receber informação”. O juiz Alexsander Ogawa da Silva Ribeiro igualmente acompanhou o relator.

O presidente do TRE-TO, desembargador João Rigo Guimarães, ressaltou a precisão do voto do relator. “O voto do relator é cirúrgico, não houve prova cabal de que essas divulgações tivessem um peso com relação ao resultado das eleições. Por isso, estou acompanhando o douto relator”, declarou ao finalizar a sessão.

Com a decisão, a ação movida contra Wanderlei Barbosa e Laurez Moreira foi julgada improcedente, mantendo-se assim os mandatos do governador e seu vice. A decisão do TRE-TO reforça a importância do direito à informação e da liberdade de imprensa, pilares fundamentais para a democracia brasileira.

Por:  Geovane Oliveira