O governo do Tocantins publicou a instrução normativa do Programa CNH Cidadã, que oferece a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para pessoas de baixa renda. A lei foi sancionada em julho deste ano. No Diário Oficial estão descritas as normas e quais os critérios necessários para participar da iniciativa.
O programa irá conceder a primeira habilitação das categorias A, B e AB, além da adição de categoria à CNH. Os beneficiários também podem usar o programa para mudar para a categoria C, D e E. Dessa forma, vários serviços serão ofertados de forma gratuita. São eles:
- Primeira habilitação;
- Adição de categoria;
- Mudança de categoria;
- Emissão da Permissão para Dirigir (PPD);
- Avaliação Psicológica;
- Reavaliação Psicológica;
- Exame de Aptidão Física e Mental;
- Reexame de Aptidão Físico e Mental;
- Exame especial por Junta Médica para PcD;
- Curso teórico-técnico;
- Exame e primeiro reexame teórico-técnico;
- Curso de prática de direção veicular;
- Exame e primeiro reexame de prática de direção veicular.
- Os interessados devem ter acima de 18 anos, possuir CPF, estar inscrito ou ser dependente do CadÚnico, saber ler e escrever, morar na cidade onde o CadÚnico está ativo e possuir um laudo médico, no caso dos candidatos com deficiência.
- As inscrições para o programa serão feitas apenas por meio de edital. Até o momento, nenhuma data foi divulgada pelo estado.
- Segundo o regulamento, a ordem dos classificados será definida pela menor renda per capita, maior número de componentes no grupo familiar e se o candidato é beneficiário do Bolsa Família. Entre o total de vagas ofertado, 95% será para ampla concorrência e 5% para pessoas com deficiência.
- Caso o beneficiário abandone o processo após a realização dos exames, ou não conclua as atividades em um período de 12 meses, ficará impossibilitado de participar do programa durante dois anos.
- Ao final do processo de habilitação, o beneficiário também poderá ser chamado para participar da fase de sensibilização para defesa da vida no trânsito, realizada pela Gerência de Educação para o Trânsito.
- O que acontece em caso de reprovação nos exames?
- O curso teórico e prático será ministrado pelas instituições contratadas e credenciadas pelo Detran/TO. Caso o beneficiário reprove, o exame poderá ser feito novamente, sem custos, uma única vez. Se a pessoa reprovar novamente, terá que arcar com os custos da outra prova.
- As aulas teóricas serão realizadas em modalidade presencial ou EAD. O candidato terá o prazo de 60 dias para finalizar o curso e não poderá transferir o processo para outra instituição credenciada.
- Já o curso de prática de direção veicular terá que ser feito em um prazo de 90 dias.
Fonte: G1 Tocantins