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domingo, janeiro 18, 2026

TJTO absolve o ex-prefeito Sebastião de Gois Barros ao revisar condenação por improbidade administrativa

Com a atuação do advogado Wanderson Ferreira, de Araguaína, o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) absolveu o ex-prefeito de Carmolândia, Sebastião de Gois Barros (Bastim), em uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa. A decisão foi proferida no voto da desembargadora Ângela Maria Ribeiro Prudente, apresentado durante o julgamento da Apelação Cível referente ao caso.

A ação teve origem na acusação de que o ex-gestor teria se omitido no repasse de verbas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), o que, segundo a sentença de primeiro grau, teria causado lesão ao erário. Sebastião havia sido condenado inicialmente, e tanto ele quanto o Ministério Público Estadual (MPE) recorreram da decisão.

No entanto, o recurso do MPE não foi conhecido pela Corte devido à intempestividade. Conforme destacou a relatora, os embargos de declaração apresentados pelo órgão ministerial foram protocolados fora do prazo legal, o que impediu sua análise.

Já o recurso interposto por Sebastião de Gois Barros foi acolhido. A desembargadora ressaltou que, após as mudanças promovidas pela Lei nº 14.230/2021 — e reafirmadas pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.199 — a configuração de ato de improbidade administrativa exige a comprovação de dolo específico, ou seja, a intenção deliberada de lesar o patrimônio público ou obter vantagem indevida.

No caso analisado, a relatora destacou que não houve demonstração de má-fé ou intenção dolosa por parte do ex-prefeito, caracterizando, no máximo, uma irregularidade administrativa sem propósito ilícito. Diante disso, seu voto concluiu pela reforma integral da sentença e pela improcedência dos pedidos formulados na ação.

Com a decisão, Sebastião de Gois Barros fica oficialmente absolvido das acusações e livre das penalidades impostas anteriormente. O acórdão reforça o novo entendimento jurídico sobre improbidade administrativa, que afasta punições quando não há prova concreta de intenção de cometer irregularidades contra a administração pública.

Por: Geovane Oliveira

Wanderson Jose Lopes Ferreira

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