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sábado, novembro 15, 2025

Supremo Tribunal Federal libera Certificado de Regularidade Previdenciária para Estado do Tocantins

Decisão foi proferida pelo ministro do STF, Alexandre de Moraes, em ação impetrada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE)

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) foi intimada eletronicamente nesta sexta-feira, 24, da decisão liminar do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Civil Originária (ACO) 3154, de 27 de julho, determinando à União que emita o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), suspendendo a inscrição do Estado do Tocantins no Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias (Cauc). Alexandre Moraes atendeu ao pedido da PGE/TO um mês após a apresentação da Ação Civel no STF.

Na ação, a PGE destacou que “o CRP do Estado do Tocantins venceu no dia 12 de maio de 2018 e não houve a renovação pelo Ministério da Previdência Social, o que o impede de contrair novos empréstimos, receber recursos de operações de créditos contratadas, celebrar convênios e a realizar operações técnicas e financeiras necessárias ao desenvolvimento de ações que se encontram em andamento”.

Conforme ficou provado no pedido inicial, apesar do esforço financeiro da atual gestão, o passivo de obrigações previdenciárias relacionadas ao Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (Igeprev), somava o total de R$ 506.854.734,88, o que acarretou a inscrição do Estado perante o CAUC, impedindo a emissão do CRP.

Com a decisão do ministro Alexandre de Moraes, o Tocantins pode contrair novos empréstimos, receber recursos de operações de créditos contratados, celebrar convênios e realizar operações técnicas e financeiras necessárias ao desenvolvimento de ações que se encontram em andamento.

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