Comando de greve - contrapropostaO Sinpol-TO (Sindicato dos Policiais Civis do Tocantins) foi à Justiça para garantir a legalidade da greve geral da categoria, iniciada em 25 de fevereiro. Em contestação à ação declaratória de ilegalidade protocolada pelo governo, o Sinpol relaciona várias decisões do STF (Supremo Tribunal Federal) em casos semelhantes à greve do Tocantins nas quais o corte do ponto dos grevistas, o bloqueio de bens dos sindicatos foram negados. O corte do ponto e a multa estão entre os pedidos do governo na ação declaratória.

A contestação do Sinpol é movido pelo escritório Manzano Advocacia, comandada pelo advogado Leandro Manzano. A peça, de 27 páginas, detalha o direito de greve da categoria da Polícia Civil e, sobretudo, mostra a ilegalidade que o governo do Estado cometeu ao suspender leis por decreto.

“Ora, Senhora Desembargadora, o chefe do Poder Executivo, expediu decreto administrativo com o evidente propósito de suspender a eficácia de ato normativo hierarquicamente superior, o que é inadmissível sob o prisma constitucional, prejudicando direitos adquiridos, bem como garantia constitucional de irredutibilidade de subsídios dos filiados do Requerido”, destaca Manzano, na página 6 da contestação.

Logo em seguida, o advogado faz um relato de como funcionam os decretos de governador na esfera pública e cita decisão em agravo regimental de recurso extraordinário da Prefeitura de Linhares (ES) no STF onde foi negada, por unanimidade, qualquer possibilidade de suspensão de efeitos de lei por decreto.

A contestação lembra que uma lei só pode ser anulada por uma ADI (ação direta de inconstitucionalidade) ou então por outra lei de hierarquicamente do mesmo valor. “No caso presente, o que se nota é que uma Lei, regularmente formulada, teve seus efeitos revogados por meio de um Decreto, emanado pelo Chefe do Poder Executivo. Contudo, o supracitado princípio proíbe a revogação de uma Lei através de Decreto…”, relata Carmen Lúcia, ao citar decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo que já havia negado o recurso à prefeitura.

Posteriormente, Carmen Lúcia é clara ao assinalar a ilegalidade que a prefeitura cometeu. “ 3. COMO POSTO NA DECISÃO AGRAVADA, O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ASSENTOU QUE É VEDADO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO EXPEDIR DECRETO A FIM DE SUSPENDER A EFICÁCIA DE ATO NORMATIVO HIERARQUICAMENTE SUPERIOR. (caixa alta original da decisão)”.

Manzano também anexou vários documentos que comprovam que o sindicato e a categoria sempre estiveram dispostos ao dialogo e cumpriram a prestação mínima de 30% dos serviços essenciais.

 Greve

Os policiais entraram em greve no dia 25 de fevereiro após aguardar, e não receber, uma proposta sequer da administração estadual para o cumprimento da lei 2.851/2014, que teve seus efeitos suspensos por decreto do governador Marcelo Miranda.

A lei regulamenta conquista histórica dos policiais civis, com o alinhamento da carreira de cerca de 1,3 mil profissionais. O alinhamento foi promovido pelo próprio governador Marcelo Miranda em 2007, na sua penúltima gestão.

Porém, a regulamentação da conquista se arrastou por todos os governos seguintes e só veio a ocorrer em abril do ano passado, para ter efeitos financeiros parcelados em quatro vezes a partir de 2015.

O governo do Estado alega não ter dinheiro para a conquista dos policiais, mas a parcela de 2015 do alinhamento corresponde a apenas 1% da folha de pagamento do Estado e não ultrapassa mensalmente o percentual de 21% do que o Estado tem para gastar com o pagamento de salários de cargos comissionados.