O senador Vicentinho Alves  do Solidariedade de Tocantins, através de projeto de lei apresentado nesta terça, 15, no Senado Federal, propõe alteração na redação do Art. 621 do Código de Processo Civil – CPC, atendendo a sugestões de magistrados e advogados.

Nos processos de execução, onde são determinadas pela Justiça medidas para cumprimento de obrigação, a parte executada faz uso de “Ação de Embargos do Devedor” – um meio processual no qual defende-se de uma execução de título, demonstrando que a cobrança não procede. Para entrar com essa ação era exigida a prestação de garantia do juízo, que poderia ser feita pelo depósito da quantia cobrada, prestação de fiança ou penhora de bens.

Acontece que a Lei nº 11.382/2006, além de revogar o Art. 737 do CPC que exigia essa garantia prévia, alterou o Art. 736, estabelecendo uma nova ordem processual que beneficia o devedor, ampliando sua defesa, ao dispensar a garantia prévia do juízo para oferecimento de embargos. A mesma coisa não aconteceu com o Art. 621.