PL foi publicado no Diário Oficial do Município desta quinta-feira, dia 26, pedindo a correção dos erros materiais na Planta de Valores Imobiliários para fins de cobrança do imposto para este ano.

O prefeito de Araguaína, Ronaldo Dimas, encaminhou para a Câmara Municipal o Projeto de Lei Complementar nº 006/2014, solicitando a correção dos erros materiais dispostos na Planta de Valores Imobiliários do Município de Araguaína, reclassificando e atualizando seus valores para fins de cobrança do IPTU junto ao exercício de 2014.

Estas alterações foram discutidas e firmadas depois da realização de duas audiências públicas, no dia 28 de maio e 09 de junho, com a presença dos vereadores, do promotor de Justiça Alzemiro Freitas, de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, do Conselho Consultivo das Associações de Bairros, Associação Comercial e Industrial de Araguaína (CCABA), da Associação da Pessoa com Deficiência, da ONG SOS Liberdade, dos Sindicatos dos Professores, dos Bancários e da Federação das Associações de Micro e Pequenas Empresas; além da comunidade.

Na mensagem de encaminhamento do PL, o prefeito explica que o Município não tinha qualquer mapa de zoneamento urbano, cuja consequência se traduziu na desacertada classificação das zonas urbanas, ante suas incorreções e evidentes erros materiais. Ainda no documento informa que a incorreção às sanções previstas no artigo 73 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, aponta a manifesta renúncia de receita em virtude do zoneamento equivocado.

Dimas também esclarece que com a proximidade do exercício fiscal seguinte (2015), há necessidade da a urgência para a correta readequação da Planta de Valores Imobiliários. “Além do mais, urge a necessidade de aprovação da presente Lei Complementar, ante a efetiva constatação das pendências observadas, amiúde justificadas, dentre as quais se destaca ainda a atual paralisação arrecadatória, fazendo com que nossa cidade, quando comparada a outras com realidade similar, por exemplo a capital Palmas, apresente deficiências tributárias que deverão ser corrigidas o mais breve possível, cujas razões para tanto incluem a contenção do possível êxodo populacional, empresarial e industrial”, finaliza o prefeito no documento.

Alterações

De acordo com o Projeto de Lei Complementar, para fins de cobrança do Imposto sobre a propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) junto ao exercício de 2014 serão reclassificados os imóveis constantes na Planta de Valores Imobiliários, nos termos do Anexo I; serão atualizados os valores do metro quadrado dos imóveis, mediante a aplicação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado – Fundação Getúlio Vargas), ora acumulado no ano de 2013, nos termos do Anexo II.

Ainda segundo o PL, excepcionalmente para o exercício fiscal de 2014 ficam alterados os prazos para que o contribuinte efetue o pagamento do IPTU à vista e com desconto, nos seguintes termos: 10% se pago até a data de 10 de julho; 8% se pago até a data de 10 de agosto de 2014; e 6% se pago até a data de 10 de setembro de 2014.