Entre os dias 22 de outubro e 4 de novembro de 2024, o Procon Tocantins conduziu a Operação Agropet, uma ação de fiscalização direcionada a lojas de produtos agropecuários e pet shops. Realizada nos municípios de Palmas, Gurupi, Araguaína, Dianópolis, Porto Nacional, Colinas do Tocantins, Guaraí, Tocantinópolis, Araguatins, Miracema do Tocantins, Miranorte, Paraíso do Tocantins, Pedro Afonso e Colmeia, a iniciativa teve como objetivo garantir que esses estabelecimentos cumpram as normas de defesa do consumidor e que os produtos oferecidos sejam seguros e de qualidade.

Durante a operação, foram apreendidos 4.663 produtos fora do prazo de validade, sendo as apreensões mais expressivas em Palmas (1.359 itens), Colinas (904 itens) e Paraíso do Tocantins (540 itens). Entre os produtos vencidos apreendidos, estavam medicamentos, suplementos vitamínicos, fertilizantes, ração para diferentes espécies de animais, e itens de higiene e beleza para pets.

Além das apreensões, o Procon emitiu 61 autos de infração para lojas que vendiam produtos fora da validade e 47 notificações por outras irregularidades, como a ausência de preços, a falta de exemplares do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a falta de informações sobre os meios de pagamento aceitos.

As empresas autuadas terão 20 dias para apresentar defesa. Após esse período, o Procon definirá se haverá aplicação de multas, cujo valor será determinado conforme a gravidade das infrações e a existência ou não de reincidência.

O superintendente interino do Procon Tocantins, Magno Silva, destacou a importância de os consumidores verificarem a validade dos produtos antes de comprá-los, principalmente os destinados a animais, pois o consumo de produtos vencidos pode prejudicar a saúde. Em caso de encontrar um produto vencido, o consumidor tem o direito de solicitar um item igual dentro do prazo de validade.

Denúncias e penalidades

O Procon reforça que consumidores podem denunciar a presença de produtos vencidos nas lojas enviando uma mensagem pelo WhatsApp, pelo número (63) 9 9216-6840, ou ligando para o número 151. Caso sejam identificadas irregularidades, o estabelecimento será fiscalizado e penalidades cabíveis serão aplicadas.

O que diz a legislação

Produtos vencidos: A venda de produtos fora da validade infringe o artigo 18, § 6º, I, da Lei nº 8.078/90 (CDC), que determina que produtos vencidos são impróprios para uso e consumo.

Produtos sem preços: Segundo a Lei nº 8.078/90 (CDC) e o Decreto Federal nº 5.903/2006, a apresentação de preços deve ser clara e visível para garantir a transparência e segurança dos consumidores.

Ausência do Código de Defesa do Consumidor: Conforme a Lei nº 12.291/2010, todos os estabelecimentos comerciais devem manter, em local visível, um exemplar do Código de Defesa do Consumidor.

Assessoria de Imprensa