A carga normal do veículo era apenas cimento. O excesso verificado refere-se à carga de cerveja. São 75000 latinhas de cerveja acondicionadas em 5000 pacotes. No período da tarde foram três veículos flagrados com excesso de peso, totalizando um excesso de 35.320 quilos.

15-08-14 madeira sal cerveja e cimento (6)Em Guaraí/TO, no km 329 da BR 153, por volta das 09h30min., durante fiscalização de rotina, agentes da PRF abordaram o veículo da marca Scânia/R124 tracionando dois semi reboques, todos com placas de Anapolis/GO, conduzido por M. A. O. S. F, 27 anos. Após fiscalização foi verificado que o veículo trafegava com 22 mil quilos acima da peso permitido.

O auto carga estava carregado com 760 sacos de cimento (50 kgs cada) e 5000 pacotes de cerveja (15 latas em cada pacote). O carregamento ocorreu em Brasília e tinha como destino as cidades de Canaã dos Carajás e Breu Branco no estado do Pará. Apenas para este veículo foi lavrado um dois autos de infração no valor de R$ 10.917,17.

Durante o plantão, ainda em Guaraí/TO, mais dois veículos foram flagrados com excesso de peso – um carregado de madeira e outro carregado de sal. Os 3 veículos fiscalizados totalizaram um excesso equivalentes a 35.320 mil quilos.

Além dos procedimentos normais na Unidade da PRF, haverá encaminhamento das ocorrencias ao Ministério Público Federal, que poderá abrir procedimento podendo acarretar mais sanções ao(s) responsável(is) pelo cometimento da infração, como indenização pelos prejuízos que isso tipo de infração causa no pavimento nas rodovias.