O Ministério Público Eleitoral, por intermédio da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/TO), recomendou aos partidos e coligações a observância dos códigos de postura municipais e a não realização de poluição ambiental em atos de propaganda eleitoral.
A medida considera entre outros aspectos informação da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano de Palmas acerca da ocorrência de apreensão de placas, tipo cavaletes, contendo divulgações políticas que foram instaladas em logradouros públicos sem autorização do órgão competente municipal.
Também foi informado que vários locais onde ocorreram atividades eleitorais, como reuniões públicas e comícios, ficaram repletos de rejeitos sólidos, sem qualquer preocupação dos partidos e coligações responsáveis com sua posterior limpeza.
A recomendação também considera que os atos de propaganda eleitoral, apesar da liberdade de sua realização, não podem causar danos, impactos, ou poluição ambiental, sob pena de responsabilização administrativa, civil e penal de quem der causa. A inobservância da presente recomendação ensejará a adoção das medidas judiciais pertinentes por parte do Ministério Público Eleitoral, visando assegurar a regularidade do processo eleitoral.
A PRE/TO também determina que seja dada ciência do teor da recomendação aos municípios tocantinenses com mais de 10.000 eleitores, ao CAOP-Meio Ambiente do Ministério Público do Estado do Tocantins e a todos os promotores eleitorais.
Procuradoria da República no Tocantins