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segunda-feira, abril 27, 2026

Prefeitura de Babaçulândia contrata empresa de Barueri (SP) para fornecimento de combustível

Contrato destinado ao Fundo Municipal de Saúde gera questionamentos sobre a logística de fornecimento por empresa sediada a mais de 2 mil quilômetros de distância

O Portal da Transparência da Prefeitura de Babaçulândia, município localizado no norte do Tocantins, registra um contrato que chama a atenção de moradores e especialistas em gestão pública: a empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda, com sede no bairro Alphaville, em Barueri (SP), foi contratada para o fornecimento de combustível do tipo diesel S-10 ao Fundo Municipal de Saúde do município.

O contrato, de número 030/2025, tem origem no Pregão Eletrônico nº 029/2024 e registra, em data de 23 de abril de 2026, o pagamento de R$ 18.863,95 referente ao 1º Termo Aditivo. O número do empenho é 202670526, e a liquidação consta sob o código 2026117149, com movimentação pela conta 130315-5, agência 6386, do Banco do Brasil.

A empresa e o endereço que geram perguntas

Inscrita sob o CNPJ 05.340.639/0001-30, a Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda está localizada na Alameda Rio Negro, 585, Sala 23, Edifício Jacari, no Alphaville Centro Industrial e Empresarial, CEP 06.454-000, em Barueri. O telefone registrado junto à Receita Federal é (11) 4154-2398, e o endereço eletrônico de contato é contato@primebeneficios.com.br — um domínio que sugere atuação no segmento de benefícios corporativos, e não no de distribuição de combustíveis.

A combinação entre a razão social da empresa — que remete à área de consultoria —, o endereço em um complexo empresarial da Grande São Paulo e o e-mail institucional com o sufixo “benefícios” acende um sinal de alerta sobre a compatibilidade entre o perfil da contratada e o objeto do contrato.

“Como uma empresa de consultoria sediada em São Paulo vai fornecer diesel para uma prefeitura aqui no interior do Tocantins?”, questionou um morador de Babaçulândia que preferiu não se identificar. A pergunta resume a estranheza que circula entre parte da população local.

A licitação e o rito formal

O processo licitatório seguiu a modalidade de pregão eletrônico, que, em tese, amplia a competitividade e permite a participação de empresas de qualquer região do país. A legislação brasileira não proíbe que fornecedores de outros estados participem de licitações municipais — o que, por si só, não configura irregularidade.

No entanto, especialistas em contratos públicos alertam que, em licitações para o fornecimento de combustível — insumo de entrega essencial e contínua —, é relevante verificar se a empresa vencedora possui capacidade logística para cumprir o objeto, incluindo a comprovação de estrutura compatível com a distribuição do produto na região.

A análise do histórico do pagamento registrado no portal indica que o valor se refere a um termo aditivo, o que pressupõe que a relação contratual entre a prefeitura e a empresa já estava em curso, com possível execução do contrato principal anteriormente.

Prefeitura não respondeu

A reportagem tentou contato com a Prefeitura de Babaçulândia para obter esclarecimentos sobre os critérios de habilitação adotados na licitação, a regularidade da entrega do combustível e a justificativa para a contratação de uma empresa de outro estado para um serviço de abastecimento local. Até o fechamento desta edição, não houve resposta.

O espaço permanece aberto para que a administração municipal apresente sua versão dos fatos e preste os esclarecimentos devidos à população.

O que dizem as regras

A Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) exige que as empresas participantes de processos licitatórios comprovem qualificação técnica e capacidade operacional compatíveis com o objeto contratado. No caso de combustíveis, o fornecedor também deve estar devidamente habilitado junto à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que regula a distribuição e a revenda de derivados de petróleo no país.

A verificação desses documentos nos autos do Pregão Eletrônico nº 029/2024 — que deveriam ser públicos e acessíveis pelo portal de transparência — é o caminho indicado para avaliar se o processo seguiu o rito legal com rigor.

Esta reportagem foi produzida com base em dados públicos disponíveis no Portal da Transparência do Município de Babaçulândia e na consulta ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da Receita Federal do Brasil.

Por: Geovane Oliveira

Link: Consulta CNPJ

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