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sexta-feira, abril 24, 2026

STF suspende exclusão de candidata de concurso da PM do Tocantins por altura e garante permanência no certame

Ministro Cristiano Zanin concede liminar em reclamação constitucional e reforça necessidade de critérios proporcionais em concursos públicos

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, em decisão liminar, a suspensão da exclusão de uma candidata do concurso da Polícia Militar do Tocantins, afastada por não atingir a altura mínima prevista em norma estadual. A medida foi concedida pelo ministro Cristiano Zanin na Reclamação nº 93.642.

A ação foi apresentada por Jordana Alves Jardim, que questiona sua eliminação do certame com base no critério de estatura. Representada pelo advogado Wanderson Jose Lopes Ferreira, a candidata sustenta que sua altura de 1,55 metro está em conformidade com parâmetros reconhecidos pela jurisprudência do STF, especialmente no Tema 1.424 de Repercussão Geral.

Segundo a defesa, a exigência imposta pelo Estado do Tocantins não observaria os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, ao estabelecer uma restrição que não teria relação direta com as atribuições do cargo.

Ao analisar o caso, o relator destacou que o Supremo possui entendimento consolidado de que requisitos físicos em concursos públicos devem ser justificados pela natureza das funções exercidas, evitando limitações arbitrárias ao acesso a cargos públicos. Para o ministro, há plausibilidade jurídica na alegação de afronta a precedentes vinculantes da Corte.

Zanin também levou em conta o risco de dano iminente à candidata, considerando a possibilidade de homologação do concurso, o que poderia tornar definitiva sua exclusão. Com isso, deferiu a liminar para assegurar que Jordana Alves Jardim permaneça no processo seletivo até o julgamento final da controvérsia.

A decisão tem caráter provisório e não resolve o mérito da discussão, que ainda será analisado pelo STF. O caso poderá influenciar outros concursos públicos que adotam critérios semelhantes de altura mínima, especialmente em carreiras policiais.

A Procuradoria-Geral do Estado do Tocantins deverá se manifestar nos autos. Ainda não há previsão para o julgamento definitivo da reclamação.

Por: Geovane Oliveira

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