Em uma ação movida pelos sindicatos SISEPAR, SINFAR e SINTET, a Justiça determinou que a Prefeitura de Araguaína efetue o pagamento do retroativo da data-base de 2020 aos profissionais da rede municipal de educação. A decisão judicial abrange o período entre março e outubro de 2020, conforme estipulado pela Lei nº 067/2019.

O retroativo devido, que se refere à diferença entre a data do direito e a implementação integral dos índices com efeitos financeiros, será atualizado. A demora na efetivação desse direito pelos servidores foi um fator considerado pela Justiça para fundamentar a decisão de pagamento.

O SISEPAR, sindicato que liderou a iniciativa, informou que os servidores associados têm direito a receber o retroativo e está organizando o processo de coleta de documentos necessários. Carlos Guimarães, representante do sindicato, orienta os filiados a entregarem a documentação o mais rápido possível, destacando que a sede estará disponível para verificar o status da entrega.

“Pedimos que, posteriormente, visitem nossa sede para verificar se já entregaram seus documentos, de modo que nosso departamento jurídico possa tomar as medidas cabíveis. Agora, resta-nos aguardar a liminar para que os filiados do (SISEPAR) possam receber”, afirmou Carlos Guimarães.

A decisão judicial, ao reconhecer a necessidade de compensação pelos períodos de espera na implementação dos índices salariais, destaca a importância do papel dos sindicatos na defesa dos direitos dos trabalhadores. Essa vitória representa não apenas um ganho para os profissionais da educação em Araguaína, mas também ressalta a relevância do sistema judiciário na garantia de justiça e equidade.

Por Geovane Oliveira, com informações do SISEPAR.