55.3 F
Nova Iorque
sábado, janeiro 17, 2026

PGR contesta porte de arma para agente de segurança socioeducativo de Mato Grosso

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7269, contra norma do Estado de Mato Grosso que prevê porte de arma de fogo para agente de segurança socioeducativo. A ação foi distribuída ao ministro Edson Fachin.

Estatuto do Desarmamento

O objeto de questionamento é a Lei estadual 10.939/2019. Aras argumenta que o Estatuto do Desarmamento (Lei federal 10.826/2003) estabelece os agentes públicos e privados detentores de porte de arma de fogo e não inclui, entre eles, os agentes de segurança socioeducativos. Segundo ele, fora dessa lista, o porte é ilegal, pois compete exclusivamente à União legislar sobre a matéria e autorizar e fiscalizar a produção de material bélico.

Segurança nacional

Aras ressaltou ainda que, no julgamento da ADI 3112, o Supremo reconheceu a constitucionalidade do Estatuto do Desarmamento, ao entender que o porte de arma de fogo é tema relacionado à segurança nacional e, pelo princípio da predominância do interesse, se insere na competência legislativa da União.

RP/CR//CF

Últimas Notícias

Mercosul e UE assinam acordo histórico de livre comércio

Autoridades sul-americanas e europeias aproveitaram a cerimônia de assinatura do...

Governo do Tocantins divulga calendário escolar de 2026 com início das aulas em 2 de fevereiro

O Governo do Tocantins, por meio da Secretaria de...

Polícia Civil do Tocantins prende em São Paulo foragido investigado por homicídio em Palmas

A Polícia Civil do Tocantins prendeu, na tarde desta...

Jornalista assume coordenação de comunicação de Vicentinho Júnior

Pré-candidato ao governo do Estado, o deputado federal Vicentinho...

Veja também