O Ministério Público do Tocantins, o Ministério Público Federal e a Defensoria Pública do Estado, em atuação conjunta, expediram recomendação nesta quarta-feira, 10, ao prefeito de Araguaína, Wagner Rodrigues Barros, para que o Município reveja as determinações contidas no Decreto Municipal nº 082, de 4 de novembro de 2021, e retome a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial em locais fechados, públicos e privados.

As instituições sugerem que uma eventual flexibilização “seja feita de maneira gradativa e controlada”. A recomendação ainda orienta que, por ora, o poder público municipal determine que seja opcional apenas o uso de máscaras em lugares abertos (ao ar livre).

“Deverá a autoridade cientificada adotar as providências cabíveis ao atendimento desta recomendação, prestando informações das providências adotadas no prazo de 48 horas”, cita o documento encaminhado ao prefeito e ao Conselho Municipal de Saúde.

A recomendação é assinada pela promotora de Justiça Bartira Silva Quinteiro, pelo procurador da República Thales Cavalcanti Coelho e pelo defensor público Pablo Mendonça Chaer.

“Apesar do inegável avanço da campanha de vacinação, mesmo a pessoa imunizada pode contrair e transmitir o vírus SARS-Cov-2, conforme demonstra a alta taxa de retransmissão”, cita as autoridades. Nesta semana, a taxa está em 1,0, ou seja: 100 pessoas com o vírus infectam outras 100. Segundo a recomendação, esse número “não demonstra estabilidade da pandemia no Município”.

As instituições também citam que “existe um grande número de pessoas que ainda recusa a vacinação”, constituindo um “sério risco à saúde coletiva”. A não obrigatoriedade do uso de máscaras afetaria, de acordo com o MPTO, o MPF e a DPE, grupos que ainda não tiveram acesso às vacinas, como crianças abaixo de 12 anos.

A recomendação também foi feita com base na orientação do Conselho Nacional de
Secretários de Saúde (Conass), que em 8 de outubro de 2021 emitiu nota dizendo que os municípios devem manter o uso das máscaras em caráter obrigatório, “como estratégia indispensável ao sucesso dos esforços contra a pandemia”.

Entenda o caso

Em 4 de novembro, por meio do Decreto Municipal nº 082, a prefeitura de Araguaína pôs fim à obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial em locais públicos e privados, mantendo o uso obrigatório apenas por parte de pessoas contaminadas pela Covid-19 e em unidades de saúde que atendam pacientes com Covid-19.

O MPTO, o MPF e a DPE consideraram que “a amplitude da flexibilização fixada no mencionado decreto se mostra desproporcional, podendo gerar um ‘efeito rebote’, com possível aumento do número de casos, internações e mortes por Covid-19”.