O Ministério Público Estadual (MPE) requereu, na segunda-feira, 18, o bloqueio judicial de multa diária que foi imposta ao Estado do Tocantins pelo descumprimento de uma decisão judicial que determinou a instalação e o funcionamento de aparelho de radioterapia na cidade de Araguaína, destinado ao tratamento de pacientes com câncer.

A multa foi prevista em uma liminar que a Justiça expediu ainda em novembro de 2016, quando foi determinado ao Estado do Tocantins a instalação e funcionamento da máquina de radioterapia no prazo de 180 dias. Em outubro de 2017, o Estado requereu à Justiça a prorrogação do prazo para cumprimento da decisão, o qual foi estendido por mais 120 dias.

A multa deve ter seu montante calculado e atualizado, para fins de bloqueio judicial, que visa garantir os recursos necessários para as adequações e para a operacionalização do serviço de tratamento oncológico.

Na segunda-feira, o Ministério Público pediu também, ao Poder Judiciário, que seja aplicada multa por ato atentatório à dignidade da Justiça, em razão do descumprimento da decisão judicial referente à instalação e funcionamento de aparelho de radioterapia.

A Secretaria Estadual da Saúde (Sesau) chegou a noticiar que o serviço de radioterapia em Araguaína entraria em funcionamento no dia 18 deste mês, o que não foi efetivado.

Histórico

O MPE vem atuando judicialmente nesse caso desde 2015, representado pela promotora de Justiça Araína Cesárea D’Alessandro, visando obrigar o Estado a construir uma sala especial (bunker) para instalação do aparelho de radioterapia e treinar a equipe que irá operacionalizá-lo. O Ministério Público também agiu para que a administração pública oferecesse tratamento fora de domicílio aos pacientes, até a retomada dos serviços de oncologia em Araguaína. Os pacientes vêm se submetendo à quimioterapia e à radioterapia em Imperatriz (MA).

A Promotoria de Justiça da área de Saúde também solicitou anteriormente que o caso seja acompanhado também pelas promotorias de Justiça que possuem atuação nas áreas de improbidade administrativa e criminal. A prisão civil do secretário estadual da Saúde chegou a ser solicitada à Justiça em maio 2018, mas o pedido não foi deferido. (Flávio Herculano)