segunda-feira, setembro 15, 2025

MPE recebe resposta do Governo do Estado sobre nomeações e gastos com pessoal

e931e82962c519f34839dcd09f933100-width-400O Procurador-Geral de Justiça, Clenan Renaut de Melo Pereira, recebeu na tarde desta terça-feira, 31, resposta do Governo do Estado ao ofício que solicitou esclarecimentos acerca das nomeações de servidores em cargos comissionados e de confiança. No documento encaminhado ao PGJ, o Governador Marcelo Miranda apresentou o número de nomeações, além da dinâmica no provimento de cargos em comissão.

Segundo informado, as nomeações aos cargos comissionados e funções de confiança foram feitas em virtude da nova organização estrutural do Governo e são necessárias ao desempenho das atividades que o Estado realiza na prestação de diversos serviços públicos.

O documento traz a informação de que mais de 500 cargos de chefia são ocupados por servidores efetivos, entre outros esclarecimentos. De acordo com o que foi informado no ofício, o Poder Executivo Estadual encaminhou aos Secretários de Estado e demais autoridades a Recomendação nº 01/2015, do Ministério Público Estadual, que trata das providências para o controle de despesa com pessoal, reiterando o compromisso de lutar para cumprir o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Ciente das informações prestadas, o PGJ informou que irá fiscalizar permanentemente os gastos do Governo do Estado com pessoal. “O Ministério Público Estadual continuará vigilante quanto às nomeações publicadas no Diário Oficial do Estado e ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal”, informou Clenan Renaut.

A resposta do Executivo irá compor Procedimento Preparatório que fiscaliza o cumprimento da Lei Complementar nº 101/2000, a qual estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.

Entenda

Em janeiro deste ano, o Ministério Público, por meio do Procurador-Geral de Justiça, expediu a Recomendação nº 01/2015 e instaurou Procedimento Preparatório para averiguar o cumprimento da Lei Complementar nº 101/2000.

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