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segunda-feira, janeiro 19, 2026

MPE pede o afastamento do presidente da Câmara Municipal de Cristalândia

e3bae2a275cb3995a5b9d7152a92665f-width-400 (1)O Ministério Público Estadual (MPE) protocolou, nesta quarta-feira, 13, Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa em desfavor do presidente da Câmara de Vereadores de Cristalândia, Enilson Souza Luz, conhecido como “Rolete”. Na ação, a Promotora de Justiça Thaís Cairo Souza Lopes solicita ao Poder Judiciário o afastamento liminar do vereador, com o objetivo de preservar a regularidade processual.

Segundo a Promotora de Justiça, o vereador negou o pedido de um morador de Cristalândia que solicitou cópia da ata da sessão do dia 27 de abril. Após protocolar o pedido por escrito, o presidente da Casa não autorizou o fornecimento do documento e não apresentou qualquer justificativa.

“Requisitamos, via ofício, cópia da ata da sessão mencionada e qual não foi a surpresa ao constatar que, além de não ter sido enviada, foi encaminhada resposta na qual se visualiza a total confusão entre o público e o privado e o pior, a nítida afronta ao Princípio da Publicidade, que deve permear não só o Poder Legislativo, mas qualquer órgão público”, comentou Thaís Cairo.

A presidência da Câmara de Vereadores de Cristalândia respondeu o ofício do MPE afirmando que o cidadão que solicitou o documento “vem tentando prejudicar o andamento das atividades parlamentares” e que “a tal ata que o requerente, de forma sistêmica, requer, não consta nada de importante que venha beneficiar nosso município”

Para a Promotora de Justiça, as afirmações do vereador constituem conduta flagrantemente dolosa de sonegação de documento público, objetivando frustrar o acesso de cidadão ao registro de uma sessão do legislativo local, bem como uma afronta ao Ministério Público.

Além do afastamento liminar do presidente da Casa de Leis, o MPE solicita que seja determinada a entrega, em juízo, de cópia da ata da segunda sessão ordinária do mês de abril deste ano, a qual foi realizada em 07/04/15, ou a exibição do original

Atribui-se à causa o valor de R$ 466 mil, o que corresponde a 100 vezes o valor da remuneração recebida pelo demandado, que é de R$ 4.660,00.

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