Justiça
Ministro Alexandre de Moraes autoriza depoimentos em inquérito que apura suposta interferência na PF

Para o relator, não há mais necessidade de acesso prévio à mídia da reunião ministerial de 22/4/2020 para formulação de perguntas.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta segunda-feira (23) a retomada de oitivas de eventuais testemunhas no Inquérito (INQ) 4831 sem a formalidade imposta pelo relator originário do processo, ministro Celso de Mello (aposentado). O inquérito apura declarações feitas pelo ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro sobre suposta tentativa do presidente da República, Jair Bolsonaro, de interferir politicamente na Polícia Federal.
Em maio de 2020, o ministro Celso levantou o sigilo do vídeo da reunião ministerial realizada em 22/4/2020 e permitiu acesso integral à mídia ao procurador-geral da República, ao advogado-geral da União, à equipe da PF que conduz a investigação e ao ex-ministro Sérgio Moro. O objetivo foi permitir o integral acesso aos registros audiovisuais para que, com conhecimento pleno do que se passou na reunião, pudessem formular perguntas e reperguntas quando da realização dos depoimentos de testemunhas, então agendados.
Em ofício ao STF, o delegado federal Felipe Alcântara de Barros Leal, responsável pela condução do inquérito, consultou o ministro Alexandre de Moraes acerca da necessidade de manutenção do procedimento. Em seu despacho, o relator afirmou que a determinação dizia respeito apenas à inquirição das testemunhas que seriam ouvidas naquele momento da investigação – inclusive com depoimentos já agendados, e que não há mais necessidade de sua manutenção para as demais oitivas.
Retomada
O Inquérito 4831 estava suspenso desde 17/9/2020 para aguardar julgamento, em sessão plenária, de recurso em que a Advocacia-Geral da União (AGU) pede para que o depoimento de Bolsonaro seja feito por escrito, e não de forma presencial. O julgamento desse agravo deve ser retomado na sessão de 29/9. No último dia 30/7, o atual relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, determinou a imediata retomada de sua tramitação. Para o relator, em razão da prorrogação do prazo do inquérito por mais 90 dias e da necessidade de realização de diligências pendentes para o prosseguimento das investigações, não se justificava mais a suspensão.
Leia a íntegra do despacho.
Redação
Justiça
Integrantes do PCC são condenados a penas de 16 a 31 anos de reclusão por prática de homicídio

Em sessão do Tribunal do Júri finalizada na madrugada de terça-feira, 21, o Conselho de Sentença acatou as teses de acusação do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e condenou seis integrantes da organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) por um crime de homicídio que teve como motivação a rivalidade entre facções, ocorrido em fevereiro de 2018, na cidade de Gurupi.
Os réus foram condenados pela prática de homicídio qualificado e pelo crime de organização criminosa, sendo sentenciados a penas que variam de 16 a 31 anos de reclusão, de acordo com os níveis de participação de cada um deles.
Conforme narrou o Ministério Público, unicamente por ter sido identificada pelo PCC como possível integrante de organização criminosa rival, no dia 12 de fevereiro de 2018 a vítima foi alvejada por diversos disparos de arma de fogo enquanto estava em seu veículo. Os tiros atingiram seu crânio e tórax, ocasionando a sua morte.
Os disparos foram realizados por Leonardo Rodrigues da Silva, do interior de um veículo onde também estavam os réus Hiago Melquíades de Sousa, Hugo Jorge Marinho Mendes e Diego Ferreira Costa. Os outros dois envolvidos são Landerson Palmeira Botelho, responsável pela locação do carro utilizado na emboscada, e Jânio Alves Barbosa, mentor intelectual e autor da ordem para matar integrantes de facção rival
O Tribunal do Júri acatou as teses de homicídio qualificado sustentadas pelo Ministério Público, relativas à motivação torpe, emprego de meio que dificultou a defesa da vítima e perigo comum a terceiros que estavam no local. No carro que foi alvejado, encontravam-se também a namorada da vítima e um bebê, que não foram atingidos.
Justiça
Corregedoria-Geral da Justiça realiza correição na Comarca de Araguaína

A Corregedora-Geral da Justiça, desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe, abre oficialmente nesta terça-feira, 21/9, os trabalhos correcionais nas unidades judiciais e administrativas, estabelecimentos prisionais, unidades socioeducativas e entidades de acolhimento da Comarca de Araguaína. A solenidade de abertura ocorrerá virtualmente, com transmissão via canal do YouTube do Tribunal de Justiça, a partir das 14h, com a participação de juízes da Comarca e integrantes do Sistema de Justiça.
Todo o trabalho correcional será realizado remotamente, por videoconferência, no período de 22 de setembro a 1º de outubro, sendo presididos pela corregedora-geral da Justiça e coordenados pela juíza auxiliar da Corregedoria, Rosa Maria Rodrigues Gazire Rossi. As atividades nas unidades judiciais e administrativas, estabelecimentos prisionais, unidades socioeducativas e entidades de acolhimento serão acompanhadas e executadas pela equipe de correição composta pelos seguintes servidores: Célia Regina Cirqueira Barros, Fernanda Pontes Alcântara, Ketlen Karolynny Pinheiro Cruz, Leidjane Fortunato da Silva Borges, Lilian Carvalho Lopes, Maristela Alves Rezende, Michele de Souza Costa Romero, Rogério Liria Bertini e Vânia Ferreira da Silva Rocha.
As correições ordinárias são um importante momento de aproximação do Judiciário com os seus integrantes, representantes do Sistema de Justiça e a sociedade em geral, que podem participar com eventuais sugestões, elogios ou reclamações, apresentados, preferencialmente, por meio de formulário eletrônico, disponível no site da Corregedoria-Geral da Justiça, ou ainda pelo e-mail [email protected].
A Comarca de Araguaína encerra o cronograma de correições ordinárias definido pela Portaria Nº 449/20021 CGJUS/SECORPE CGJUS, de 26 de fevereiro de 2021.
Kézia Reis – ASCOM CGJUS-TO